Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 2 - Pregão 77-2018

Esclarecimento:
 

1 - “6.3 – A licitante deverá manter empregados habilitados no manuseio e trato da carga, bem como no preenchimento de Conhecimento de Embarque (AWB); Pergunta : A emissão é feita pelo agente no Exterior , ou seja , apesar da licitante deter todo o conhecimento técnico na emissão do HAWB/MAWB a emissão é feita pelo agente no exterior , porém o contratado analisa e aprova a liberação do documento . Pode-se considerar como válido 2 - “6.5 – Apresentar sempre que solicitado pela UNIFAL-MG, o ato de autorização/credenciamento, expedido pela Agência Nacional de Viação Civil – ANAC, para agenciar a carga aérea, conforme Legislação vigente” Pergunta : Como não existe mais a obrigatoriedade da ANAC autorizar funcionamento de empresas “agentes de carga “ , conforme Resolução ANAC 116/2009 , pode-se desconsiderar essa obrigatoriedade ? 3 - 20.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou matriz; Pergunta: No caso do frete Internacional , não existe emissão de NF , a cobrança poderá ser feita através de Nota de Débito no valor correspondente em Dólar ? 4 - Pergunta : Trata o presente pregão do transporte internacional de 3 equipamentos , de 3 fornecedores diferentes , porém , analisando a documentação apensada ao processo ( Proformas ) , verificamos o que a mercadoria ref ao Exportador BRUKER não possui as seguintes informações extremamente necessárias , conforme segue : Quantidade de Volumes Peso dos Volumes Dimensões dos Volumes 5 - Apresentar sempre que solicitado pela UNIFAL-MG, o ato de autorização/credenciamento, expedido pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil-DAC, para agenciar a carga aérea (Portaria n° 749/DGAC de 25 de junho de 2002) Pergunta : Conforme dito acima , não existe mais necessidade deste documento conforme Resolução ANAC 116/2009 , sendo assim , pode-se desconsiderar tal exigência ? 6 – Pergunta : O aeroporto de destino , poderá ser considerado qualquer um ( o mais barato ) , ou , existe algum aeroporto OBRIGATÓRIO ? 7 – Não é necessário o Seguro da Carga ( Nacional e Internacional ) ? O custo do mesmo não consta em EDITAL. 8 – Solicita a exclusão da exigência do item 2.5.1 , “ Resolução ANAC 361/2015 - V - o profissional que executa atividade relacionada à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita deve ter obtido aprovação em certificação exigida para a atividade que desempenha, conforme regulamento específico da ANAC” Motivo : Tal exigência é fora do contexto do objeto da licitação em questão , tendo em vista que essa legislação não se aplica ao objeto solicitado.

 

Resposta:
 
1 - “6.3 – A licitante deverá manter empregados habilitados no manuseio e trato da carga, bem como no preenchimento de Conhecimento de Embarque (AWB); Pergunta : A emissão é feita pelo agente no Exterior , ou seja , apesar da licitante deter todo o conhecimento técnico na emissão do HAWB/MAWB a emissão é feita pelo agente no exterior , porém o contratado analisa e aprova a liberação do documento . Pode-se considerar como válido RESPOSTA: Sim. 2 - “6.5 – Apresentar sempre que solicitado pela UNIFAL-MG, o ato de autorização/credenciamento, expedido pela Agência Nacional de Viação Civil – ANAC, para agenciar a carga aérea, conforme Legislação vigente” Pergunta : Como não existe mais a obrigatoriedade da ANAC autorizar funcionamento de empresas “agentes de carga “ , conforme Resolução ANAC 116/2009 , pode-se desconsiderar essa obrigatoriedade ? RESPOSTA: Sim. Desde que esteja em conformidade com a Legislação Vigente. 3 - 20.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou matriz; Pergunta: No caso do frete Internacional , não existe emissão de NF , a cobrança poderá ser feita através de Nota de Débito no valor correspondente em Dólar ? RESPOSTA: Pode ser através de nota de débito 4 - Pergunta : Trata o presente pregão do transporte internacional de 3 equipamentos , de 3 fornecedores diferentes , porém , analisando a documentação apensada ao processo ( Proformas ) , verificamos o que a mercadoria ref ao Exportador BRUKER não possui as seguintes informações extremamente necessárias , conforme segue : Quantidade de Volumes Peso dos Volumes Dimensões dos Volumes RESPOSTA: 1 colli - 120 x 80 x 150 cm / 120 kg gross / 105 kg net 5 - Apresentar sempre que solicitado pela UNIFAL-MG, o ato de autorização/credenciamento, expedido pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil-DAC, para agenciar a carga aérea (Portaria n° 749/DGAC de 25 de junho de 2002) Pergunta : Conforme dito acima , não existe mais necessidade deste documento conforme Resolução ANAC 116/2009 , sendo assim , pode-se desconsiderar tal exigência ? RESPOSTA: Sim. Desde que esteja em conformidade com a Legislação Vigente. 6 – Pergunta : O aeroporto de destino , poderá ser considerado qualquer um ( o mais barato ) , ou , existe algum aeroporto OBRIGATÓRIO ? RESPOSTA: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão. Tendo em vista que a empresa responsável pelo desembaraço está sediada no Rio de Janeiro-RJ. 7 – Não é necessário o Seguro da Carga ( Nacional e Internacional ) ? O custo do mesmo não consta em EDITAL. RESPOSTA: O seguro deverá estar incluso na proposta, conforme item 9.1 do Edital. 8 – Solicita a exclusão da exigência do item 2.5.1 , “ Resolução ANAC 361/2015 - V - o profissional que executa atividade relacionada à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita deve ter obtido aprovação em certificação exigida para a atividade que desempenha, conforme regulamento específico da ANAC” Motivo : Tal exigência é fora do contexto do objeto da licitação em questão , tendo em vista que essa legislação não se aplica ao objeto solicitado. RESPOSTA: O item consta no Termo de Referência, mas não foi incluído nos itens 6 e 12 do Edital, então não será exigido para Habilitação.