Esclarecimentos
1 - Divergência entre a especificação do Equipamento a ser cedido em comodato - Velocidade de análise mínima: 84 amostras por hora e a Cláusula da Demonstração do equipamento e Análise dos Kits a serem fornecidos - Apresentar velocidade de teste igual ou superior a 100 testes por hora.
Resposta:
Prevalece a descrição do Equipamento - Velocidade de Análise mínima 84 amostras por hora.
2 - Questionamento com relação ao prazo para instalação e interfaceamento do equipamento.
Prazo máximo de 5 cinco dias contados da solicitação do LACEN e/ou envio do empenho - solicitado no Edital.
Pede-se 30 dias após o recebimento do Empenho por considerar curto o estipulado.
Resposta - Setor Requisitante
Solicitação de alteração do prazo - Para a instalação e interfaceamento do equipamento, fica inviável estender o prazo para 30 dias.
Tendo em vista que na minuta do edital contém informações sobre a empresa responsável pelo SIL do laboratório, justamente para que as empresas interessadas no certame entrem em contato e verifiquem se terão condições de cumprir as exigências do edital e se programem para participar da licitação.
Considerando os prazos entre a publicação do edital do pregão, data da realização do certame, homologação da ata do edital, elaboração do contrato e nota de empenho, já será superior a 30 dias.
3 - Divergência dos valores em numerais e escrito
Fica ratificado o valor numérico 80.220,00 (oitenta mil e duzentos e vinte reais)