1 - Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
R: Sim, já existe a prestação de serviços, empresa contratada Adcon Administração e Conservação Eireli, mas o contrato atual já atingiu o limite máximo de 60 meses, razão pela qual foi lançada esta licitação.
2 - Qual a data término do atual contrato?
3 - Qual a data estimada para início das atividades?
R: Após a data de emissão da ordem de serviço, que provavelmente será em maio/2019.
4 - Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?
R: Hoje efetivamente trabalhando 331 colaboradores.
5 - Qual o valor dos salários praticados atualmente?
R: O valor dos salários foram informados na planilha estimativa de custos elaborada pela administração e divulgados, juntamente com o edital do pregão eletrônico88/2018. Verificar Anexo II do Edital e a Planilha de Custos e Formação de Preços.
6 - Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
R: Foram previstos apenas os benefícios estipulados nas Convenções Coletivas divulgadas como, por exemplo, vale refeição e auxílio-alimentação.
7 - Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
R: Todas as Convenções Coletivas de Trabalho constam na Planilha Estimativa de Custos da Administração. Ver arquivo excel, planilha terceirização, linha 17 e 18 das planilhas, código da convenção coletiva e/ou nome do sindicato quando a mesma não estiver registrada no Ministério do Trabalho.
8 - Qual o horário de trabalho dos turnos?
R: A jornada de trabalho semanal foi informada na planilha estimativa de custos da administração, linha 27 e no Anexo II do Edital, no item 2 (demanda dos serviços).
9 - Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
R: Sim, para alguns postos, conforme foi informado na planilha estimativa de custos da administração, linha 27 e no Anexo II do Edital, no item 2 (demanda dos serviços)..
10 - Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
R: As cidades abrangidas pelo certame (Alfenas, Poços de Caldas e Varginha) oferecem serviço público de transporte coletivo, os valores das tarifas foram informados na planilha estimativa de custo da administração, linha 56.
11 - Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
R: Em alguns casos sim. Verificar a planilha estimativa de custos da administração, linha 30.
12 - Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
R: Em alguns casos sim. Verificar a planilha estimativa de custos da administração, linha 29. Os percentuais variam de 20% a 40%.
13 - Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?
R: Em alguns casos sim. Verificar a planilha estimativa de custos da administração, aba Servente de Limpeza Médio, Servente de Limpeza Máximo. No quadro resumo da planilha estimativa de custos da administração, consta o quantitativo de postos para servente de limpeza sem insalubridade e com insalubridade.
14 - Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)?
R: Foi informado o valor do intervalo intrajornada na planilha estimativa de custos da administração, linha 97, para os postos de vigia e portaria.
15 - Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo?
R: O entendimento de considerar a insalubridade está embasado no Parecer da AGU DEPCONSU/PGF/AGU Nº 147/2018. Sim, a licitante vencedora deverá apresentar os laudos técnicos. Se for validado pela Administração ou Ministério do Trabalho a necessidade de novos laudos a empresa terá direito ao reequilíbrio.
16 - As licitantes devem apresentar em sua proposta comercial exatamente o quantitativo de materiais e equipamentos descritos no termo de referência?
R: O Objeto da licitação é sem fornecimento de material e equipamentos, exceto os relacionados à uniformes e epis.
17 - Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança?
R: Como respondido na pergunta anterior, o Objeto da licitação é sem fornecimento de material e equipamentos, exceto os relacionados à uniformes e epis.
18 - Os quantitativos apresentados estão de acordo com o fornecimento real do atual contrato?
19 - Durante a execução contratual, a contratada deverá fornecer mensalmente exatamente o quantitativo descrito no Termo de Referência ou será fornecido conforme levantamento da demanda real de cada localidade?
R: Veja resposta 16.
20 - Caso a Contratada solicite algum material não previsto na listagem disponibilizada no Termo de Referência, qual será o critério para pagamento deste item?
R: Veja resposta 16.
21 - Para efeitos de pagamento dos insumos durante a execução contratual, será considerado o quantitativo real apresentado multiplicado pelo valor unitário previsto na planilha de custos ou será considerado exatamente o valor mensal porcada posto independentemente do fornecimento real?
R: Considerar como referência os valores informados na planilha de custos da administração, porque estão previstos os valores mensais multiplicados pelo número de postos e pelo número de meses, conforme quadro-resumo. A medição será através do IMR, conforme edital e anexos.
22 - Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R: Veja resposta 16.
23 - Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R: Veja resposta 16.
24 - Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
R: Veja resposta 16.
25 - Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
R: Ponto eletrônico, conforme legislação vigente.
26 - Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
R: Deverão ser fornecidos uniformes para os postos informados na planilha de custos da administração. Para alguns cargos administrativos não foram orçados uniformes, conforme orientação da administração, razão pela qual fica a futura contratada dispensada.
27 - Qual o respectivo percentual de ISSQN?
R: Os valores constam na planilha estimativa de custos da administração em todos os cargos, linha 129.
28 - O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
R: Favor verificar item 6.12.9 do Edital e 2.1.23 do Termo de Referência
29 - Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
R: A licitante vencedora deverá manter um encarregado, preposto, no horário da prestação dos serviços sem nenhum custo a CONTRATANTE, conforme item 6.12.9 do Edital Licitatório.
30 - O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
R: Favor verificar item 6.12.9 do Edital e 2.1.23 do Termo de Referência
31 - Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?
R: Será analisada a Instrução Normativa 5/2017 em sua redação atual.
32 - A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?
33 - A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
34 - Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
R: De acordo com o item 20 do Edital, o pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Mas em média o pagamento é feito em até 07 dias, após a entrada da Nota Fiscal na Divisão de Contabilidade.
35 - Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
R: O critério de reajuste será feito com base na Convenção Coletiva de Trabalho, a data base é estabelecida de acordo com cada CCT.
36 - Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
37 - A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?
38 - Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances ?