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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimentos nº 03 - Pregão 88-2018

 

1. A homologação será feita pelo valor global do Grupo 1, correto? Entretanto, o Edital informa que será celebrado um contrato para cada unidade. Sendo assim, a garantia também deverá ser feita para cada contrato?

Resposta 1: Sim.

 

2. De acordo com o Edital, deverá ser implantado um escritório em Alfenas para atendimento às necessidades operacionais, mas não está prevista a contratação de um Supervisor Geral (ou Encarregado). Tal despesa deverá estar contemplada na Taxa de Administração?

Resposta 2: Sim.

 

3. Atualmente existe uma única empresa que executa os serviços dos três locais em sua totalidade?

Resposta 3: Sim.

 

4. Estamos a mais de uma semana tramitando junto as Varas de execução e outros órgão competentes do estado, a liberação de declaração para cumprimento ao item 12.13.2 da Habilitação. Entretanto, somente hoje,  recebemos um e-mail da 1º Vara Criminal e Execução Penais da comarca de Poços de Caldas que o Magistrado Dr.Robson,  somente manifestará após a finalização do processo licitatório.

Diante de tal situação, como deveremos proceder?

Resposta 4: Para atendimento do item 12.13 do Edital, a licitante deverá apresentar, quando solicitado na fase de habilitação, a Declaração constante do item 12.13.1, conforme modelo constante no Anexo VIII.

Com referência ao item 12.13.2, caso não obtenha êxito junto aos Órgãos Competentes para emissão das Declarações, Anexos IX ou X , a Licitante deverá encaminhar, quando solicitado na fase de habilitação, a documentação comprobatória, exemplo: solicitação, recusa, e-mail, resposta recebida pelos mesmos ou documento equivalente.