Impugnações
Referência Processo nº 23087.004648/2010-28
Concorrência nº 02/2010
BM ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 02.432.262/0001-50
Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela BM ENGENHARIA LTDA ao Edital, pela justificativa de que os preços unitários referente às instalações Hidrosanitárias apresentados estão fora do preço de mercado e que são insuficientes para execução do objeto licitado.
A impugnação é tempestiva e merece ser recebida.
As alegações trazidas foram submetidas à apreciação do Setor de Engenharia e Projetos e da Comissão Permanente de Licitação, no qual a impugnação impetrada foi esclarecida.
Quanto ao mérito, a Comissão Permanente de Licitação passa às seguintes considerações:
O Setor de Engenharia e Projetos apresentou parecer técnico (anexado aos autos) constatando que o item 7.0 – Instalações Hidráulicas e Sanitárias estão com valores defasados em relação aos valores atuais de mercado e em desacordo com o SINAPI de 08/2010.
Em face disso, esta Comissão entende que o ato convocatório deverá ser alterado.
Ao final, a peça impugnatória em seu pedido, requer a retificação do edital e a alteração dos preços da planilha de composição de custo.
Esta Comissão, em atendimento a outros princípios da Administração e em consonância com a legislação específica, opta pela alteração e atualização da planilha de composição de custos, referente ao Edital da Concorrência nº 02/2010 e, por conseguinte seja alterada a data de abertura do certame licitatório e publicado um Novo Edital.
Pelo exposto, em observância aos princípios norteadores da Administração pública, aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sejam mantidas as demais condições do Edital e seus Anexos.