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Esclarecimentos




Esclarecimento 3 - Pregão 036/2019 SRP

Esclarecimento:
 

A) No que diz respeito a "Microprocessador RISC/FLASH”. Os equipamentos produzidos pela maioria dos fabricantes utilizam microprocessadores com tecnologia digital de última geração (CISC/FLASH ou RISC) que GARANTEM TODAS as funcionalidades e proteções exigidas neste edital além de muitas outras. As siglas CISC/FLASH, RISC/FLASH ou DSP, entre outras são todas denominadoras de microprocessadores ou processadores que utilizam a TECNOLOGIA DE PROCESSAMENTO DIGITAL e que são um dos pressupostos para um equipamento ou empresa pleitear os incentivos do PPB (Processo Produtivo Básico). A adoção de uma ou outra tecnologia não garante melhor ou pior performance ou funcionamento desde que, em qualquer condição, as características finais do produto sejam mantidas. Dessa forma entendemos que o produto com microprocessador CISC atende plenamente às exigências explicitadas neste pregão. Estamos corretos em nosso entendimento?

Além dos questionamentos supra informados acima, vimos através deste solicitar a inserção no Edital (caso não esteja sendo aplicado):

A) Do direito de preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica brasileira e regulamenta "a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União e devem ser aplicados.

B) Da Solicitação do Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata.

 
Resposta 09/09/2019 08:23:38
 

"... trata-se de questionamento acerca da tecnologia empregada no processador do estabilizador, se RISC ou CISC. Embora haja grande diferença técnica entre as arquiteturas, fato é que, para a finalidade desejada (estabilizador de tensão elétrica), a arquitetura empregada pelo fabricante não representará diferencial considerável, podendo ser ofertados modelos tanto com uma quanto com outra arquitetura, desde que as demais características do equipamento sejam atendidas. Deste modo, o entendimento do fornecedor está correto."

Sobre os demais questionamentos, esclarecemos:

A) Referente ao Decreto 7.174/2010: item 2.4 do Edital;

B) Não se aplica de acordo com o objeto da referida licitação.