Impugnações
Impugnação: | |||
Em face da constatação de irregularidades na habilitação do referido pregão do qual não solicita no edital Atestado de Capacidade Técnica para Comprovação de aptidão para fornecimento de bens em características, quantidades e prazos similares ao objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que é de suma importância e assegura a qualidade do produto. O mesmo já é previsto na Lei 8.666/93, vamos ver: Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; A Administração não é obrigada a adquirir produtos de procedência duvidosa, ou seja, de Fabricantes que não se encontrem regulares perante a lei. Termos em que, Pede e deferimento.
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