Esclarecimentos
1) No item 12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE do edital é solicitado:
“12.12.1. Os catálogos, folders ou manual do fabricante a que se refere o item anterior deverão apresentar especificação completa, em Língua Portuguesa, incluindo foto do produto ofertado;”
Entendemos que como todos os produtos especificados neste edital são produtos importados (origem americana), serão aceitos catálogos, folders ou manual do fabricante em Língua Portuguesa ou Inglesa. Nosso entendimento está correto?
2) No item 12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE do edital é solicitado:
“12.12.2. Para que não haja dúvida na identificação, a licitante deverá informar claramente os números dos itens no(s) catálogos, folders ou manual do fabricante enviados eletronicamente.”
Entendemos que tal item faz referencia a uma planilha ponto-a-ponto, a qual deverá ser obrigatória, onde o LICITANTE deverá indicar documento e página oficial do fabricante em que consta o cumprimento de cada um dos requisitos das especificações técnicas. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA:
2) R. A licitante deverá apresentar uma planilha ponto-a-ponto, informando os itens licitados nos folders, catálogos ou manual do fabricante, demonstrando cada um dos requisitos constantes das especificações técnicas de cada item, informando em que página se encontra.