Impugnações
12.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar registro junto ao CREA, apresentar registro do responsável técnico junto ao CREA. Apresentar registro de capacidade técnica junto ao CREA ou do domicílio do licitante, com indicação no atestado dos responsáveis técnicos da empresa. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA “...requer que o edital seja plenamente retificado, incluindo os técnicos industriais de nível médio inscritos no CFT. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:, e demais eventualmente omitidos, em atenção aos princípios da isonomia, da legalidade e da ampla concorrência.
Requer ainda que no teor do edital seja incluído o Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT como órgão de fiscalização profissional, assim como o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, conforme o caso e onde couber, de forma a que o texto indique a contemplação destes profissionais (Técnicos Industriais) garantindo-lhes a participação no certame. Argui o Impugnante que não seria apenas o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a entidade profissional competente para inscrição dos profissionais capacitados para execução do objeto desta licitação, mas, que “a atividade objeto do edital também é extensiva a outros profissionais, tais como os técnicos industriais, por exemplo, Técnico em Mecânica inscritos no CFT, a nível nacional” OS DIREITOS DOS TECNICOS INDUSTRIAIS ESTÃO DE ACORDO COM O DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985. LEI CONFEA no 5.524, de 5 de novembro de 1968 Resolução CONFEA No 1057 DE 31/07/2014 LEI No 13.639, de 26 de março de 2018 DELIBERAÇÃO CFT 016 DE 18/01/2019 Para tal comprovação fica o site do conselho para consulta http://www.cft.org.br As exigências citadas acabam que restringe a ampla concorrência.
RESPOSTA:
Resposta do Setor Técnico Responsável: "Após análise dos documentos enviados pela impugnante, decidimos por bem de suspender temporariamente o pregão 48/2020 SRP, para análise definitiva e as alterações necessárias."