Esclarecimentos
No presente edital é exigida a entrega no prazo de 60 dias, no entanto, o processo licitatório em que contém objetos comercializados, também, por fabricantes estrangeiros, licitantes estes que utilizam da importação para fornecer os seus materiais, ou seja, para esta categoria de licitantes infelizmente não seria possível cumprir o prazo de entrega exigido.
Diante do exposto, questionamento se haveria a possibilidade desta Administração alterar o prazo de entrega previsto no edital para 90 dias ou até mesmo flexibilizar o prazo de entrega para àqueles licitantes que utilizam da importação para fornecer os seus produtos. Na ocasião, o licitante enviará carta de dilatação do prazo de entrega caso identifique que não cumprirá o prazo no momento que receber a autorização de fornecimento.
Ademais, em relação a exigência da validade dos objetos de 80%, ressalvamos que tal exigência é extremamente difícil de ser cumprida para os objetos licitados. Alguns produtos, para que fosse possível atender a validade, teriam que ser fabricados no momento que a licitante receber o pedido de compra. Logo, questionamos se haveria a flexibilização desta Administração para a exigência do prazo de validade, aceitando materiais com a vida útil menor que 80%, mas que ao menos tenham 1 ano de vida útil no ato de entrega.
Resposta:
Informamos que, após o recebimento da Nota de Empenho, a empresa poderá fazer uma solicitação, devidamente justificada, de prorrogação do prazo de entrega, e a mesma será analisada para deferimento.
Em relação a exigência da validade dos objetos de 80% no ato da entrega, orientamos que seja cadastrada a proposta e colocada essa observação para análise do requisitante, mas, desde já, informamos que geralmente essa condição é aceita.