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Esclarecimento - PE 012/2021

Esclarecimento:
 

Gostaria que fosse esclarecido a utilização de dois valores de BDI para a composição da Planilha Orçamentária (Anexo 4.2), BDI = 23,01% e BDI = 26,93%. A utilização de BDI diferenciado, é aplicado quando o item em sua totalidade representar simples fornecimento de material/equipamento e obtiver representatividade em relação ao orçamento, assim sendo, todos os itens que tiver em sua composição a utilização de mão de obra, deve ser aplicado o BDI em sua totalidade, neste caso 26,93%. E para os itens que representem fornecimento de material/ equipamento, deve ser realizado uma análise a respeito de sua representatividade ao valor da obra/reforma. O estudo de BDI do TCU, Processo: 036.076/2011-2 que originou o Acórdão do Plenário 2622/2013 dispõe sobre a utilização de BDI diferenciado, mais especificamente nos parágrafos 286; 287 e 288.

 

 

 

Resposta:
 
Resposta do Setor Técnico Responsável: ´Em atenção ao pedido de esclarecimento, conforme e-mail anexo, informamos que a utilização de BDI`s diferenciados segue o exposto no Decreto 7.983/13 e, também, no Acórdão Plenário TCU 2622/13. No caso específico do PE 012/2021, o item Instalações Elétricas recebeu BDI diferenciado uma vez que seus serviços são compostos por insumos cujo preço unitário é representativo em relação à sua composição de custo e possuem quanto à sua instalação / execução, baixa complexidade, menor custo administrativo e menor risco à imprevistos. Ademais, estes serviços representam percentual significativo de custo em relação ao preço global da licitação. Lembramos que o BDI é orientativo e cada licitante deverá adequá-lo em função de suas particularidades e legislação ao qual se enquadram."