Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimentos nº 2 - Pregão Eletrônico nº 206-2010 - Contratação de Serviços Terceirizados

Esclarecimentos

1 - Visto que o office boy fará uso de Motocicleta, uma vez que o edital exige que o mesmo tenha Carteira de habilitação categoria A, questionamos: De quem será a responsabilidade do fornecimento da moto, seguros, despesas com combustível, IPVA, etc;...? A responsabilidade da contratada será somente o fornecimento da mão de obra?
RESPOSTA: O Fornecimento será por conta da UNIFAL-MG. A Contratada será responsável pelo fornecimento da mão-de-obra para execução dos serviços.
 
2 - Ainda para a função de Office Boy, visto que o mesmo irá pilotar motocicleta, não será devido adicional por acúmulo de função? Como deverá proceder as licitantes na cotação dos custos para esta categoria?
RESPOSTA: As licitantes deverão cotar os custos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de Office Boy, sem custos adicionais.
 
3 - Deverá ser cotado adicional noturno para algum posto a excessão do posto de Portaria ou na contratação será acrescido aos custos o adicional e seus respectivos reflexos (Hora noturna reduzida, DSR) somente para os postos que haver tal necessidade, da mesma forma que será feito com a insalubridade/periculosidade? 
RESPOSTA: NÃO. Somente para portaria noturna. O Cálculo referente a insalubridade e periculosidade será feito após a contratação, depois da emissão de laudo pericial.
 
4 - Todos os postos serão 44 horas/semanais, exceto a portaria e ainda todos os postos serão de 2ª à sábado, sendo aos sábados 4 horas?
RESPOSTA: SIM. Todos os postos serão de 44 horas, exceto portaria que é escala 12x36 horas.
 
5 - Para os serviços de limpeza deverá ser considerada a produtividade para área interna especificada na IN 2/2008 atualizada pela IN 3, 4 E 5/2009 ?
RESPOSTA: SIM. Área interna(600m2).