Esclarecimentos
1 – Sobre o item23.9, cartão com senha para veículo, informamos que o sistema de gerenciamento de abastecimento emite um cartão para veículo e para o condutor matrícula e senha para validar toda transação referente ao cartão do Cliente. Desta forma, assim como é feito no atual contrato entendemos que atenderemos às necessidades da Unifal. Estamos corretos?
RESPOSTA: Sim, atenderão às necessidades caso seja a licitante vencedora.
· E sobre a necessidade cartão magnético e/ou com chip para o produto de manutenção preventiva e corretiva da frota, esclarecemos que o sistema de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota é diferente do sistema de gerenciamento de abastecimento, que ocorre através de cartão magnético. Desta forma, tendo em vista essa diferença em decorrência das operações ocorrerem 100% online, pelo Gestor da Frota da Contratante, não há necessidade de emissão de cartões magnéticos, pois as transações serão todas aprovadas via sistema, pelo Gestor da Frota do Contratante. Desta forma, entendemos que assim atenderemos às necessidades da Contratante. Estamos corretos?
RESPOSTA: Sim, atenderão, caso seja a licitante vencedora . Não será exigido cartão magnético para a realização de manutenção. Caso a empresa utilize este meio, também será aceito. OBS: Na descrição/ Especificação do item, no termo de referência, já não consta esta exigência.
2 – Sobre o item 25.2, a licitante vencedora deverá fornecer junto com os documentos relação de estabelecimentos credenciados a nível nacional, é preciso informar que o Brasil possui 27 unidades da Federação Brasileira e aproximadamente 5.570 municípios. Desta forma, é impossível solicitar que a empresa licitante apresente juntamente com os documentos de habilitação o rol de estabelecimentos credenciados a nível nacional já que essa lista, no nosso caso, seria composta mais de 20 mil estabelecimentos credenciados ao longo do país. Além da magnitude dessa lista é preciso esclarecer também que a rede de estabelecimentos compõe o negócio da empresa, faz parte do seu coração. Assim, solicitar que a empresa simplesmente torne público a todos (não somente ao Contratante) toda sua lista é atentar contra o negócio da empresa. Desta forma, buscando não prejudicar nem a Licitante e nem a Unifal entendemos que poderemos disponibilizar toda relação de estabelecimentos a nível nacional ao Contratante após a assinatura do contrato.
RESPOSTA: Aqui é citado ..."a licitante vencedora "..., portanto será para fins de contrato. Esta informação não será pública. Será analisada para fins de assinatura do contrato. Será anexado ao processo.
3 – Sobre os itens 14.2 e 14.3, apresentar declaração que possui um estabelecimento credenciado a cada 100km nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, considerando que autonomia de um tanque de combustível a etanol é em média de 300km, a gasolina de 400/500km e a diesel de 900/1000km solicitar que a margem entre postos seja de 100km é completamente desproporcional a realidade brasileira de localização de postos e de necessidade técnica de desempenho por veículo. Ainda, considerando que o Estado de Minas Gerais possui uma área de 586.522,122km e o Estado de São Paulo possui uma área de 248.222,362km seria necessário possuir cerca de 8.347 postos de combustível somente nos dois Estados mencionados. Além disso seria necessário também 8.347 oficinas para atender a margem de 100km entre distância. Desta forma, como a opção de reboque e em razão da autonomia de veículos e a real operação da Unifal, consideramos que a credenciada necessita possuir estabelecimento credenciado nos locais mais utilizados pela Contratante e entre distancias razoáveis que tornem capaz o deslocamento do veículo sem prejuízo operacional. Por isso entendemos que os itens devem ser redefinidos no edital.
RESPOSTA: Este item não será alterado, pois necessitamos de respaldo para garantir uma assistência continuada aos veículos, trazendo segurança aos condutores, para que a viagem não seja interrompida, no caso necessitar chamar o guincho, causando muito mais transtornos.