Esclarecimentos
1. Para o Item 23 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois da maneira como estão descritas nenhum equipamento atualmente disponível no mercado atende integralmente o edital. Isto impede que qualquer outro produto atualmente no mercado possa ser cotado na presente licitação, pois nenhum apresenta características similares ou superiores ao solicitado. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:
Solicitado no Edital |
Proposta de alteração |
Bordas e espessura finas; |
Borda com espessura de até; |
Taxa de atualização de 120Hz; |
Taxa de atualização de 60Hz; |
HDR; |
Retirar esta exigência |
Sistema operacional compatível com Google Play Store; |
Retirar esta exigência |
Conectividade:
Entradas:
3xHDMI,
1xDP,
Áudio,
2xUSB,
1xRJ-45;
Wi-Fi e Bluetooth integrados;
Bi-volt automático;
Suporte a montagem VESA; |
Conectividade:
Entradas:
3xHDMI,
1xDP,
Áudio,
1xUSB,
1xRJ-45;
Wi-Fi integrado;
Bi-volt automático;
Suporte a montagem VESA; |
RESPOSTA: O fornecedor alega, para o item 23 - Monitor Profissional, que não existem modelos compatíveis no mercado com a especificação proposta. Alega isto pois questiona os seguintes aspectos: a) “Bordas e espessuras finas”; b) “Taxa de atualização de 120Hz”, c) “HDR”, d) “Sistema operacional compatível com Google Play Store”; e) “Portas USB, Bluetooth integrado.
Os questionamentos não fazem sentido, pois vejamos: Sobre o quesito “a”, diversos modelos no mercado apresentam esta característica. Seria inviável criar especificação rígida de espessura das bordas, pois aí sim estaríamos criando restrição desnecessária à participação no certame licitatório. Da mesma forma, especificar todas as variações possíveis de espessura em equipamentos desta natureza disponíveis no mercado demandaria esforço que contrariaria o princípio de economicidade da Administração Pública. Desta forma, opta-se pelo princípio da Razoabilidade.
Sobre o quesito “b”, a taxa de atualização de 120Hz, aceitar equipamentos com taxa de atualização abaixo da especificação apresentada seria aceitar equipamentos de categorias claramente inferiores ao objetivado pela Instituição, o que significaria contrariar as necessidades técnicas levantadas pelo próprio Órgão. Desta forma, deve ser mantida a especificação conforme detalhada.
Acerca do quesito “c”, HDR, (sigla em inglês para High Dynamic Range ou alto alcance dinâmico) trata-se de recurso capaz de deixar a imagem do televisor com uma alta qualidade e excelentes resultados em brilho e contraste. Novamente, aceitar equipamento sem o recurso mencionado, ainda mais em equipamento deste tipo, significaria ir contra as necessidades técnicas verificadas na Instituição, aceitando equipamentos de categorias inferiores ao especificado. A especificação deve, então, ser mantida.
Já no item “d”, Sistema operacional compatível com Google Play Store, o entendimento do fornecedor de que esta especificação deve ser retirada, é preciso que se faça o seguinte esclarecimento: equipamentos de fabricantes que já possuam o Sistema Operacional Android (Philco, Philips, Sony, dentre outros) já atendem neste quesito. O Sistema Operacional Tizen, utilizado em dispositivos da fabricante Samsung, será aceito, tendo em vista que há compatibilidade entre os aplicativos disponíveis nas duas plataformas, conforme documentação do aplicativo “Tizen App Share”. Ademais, os dois sistemas operacionais são baseados em Linux, o que aumenta muito a existência dos mesmos aplicativos para ambas as plataformas, por meio de portabilidade.
No tocante ao item “e”, portas USB e Bluetooth, verificamos novamente que aceitar a alteração da especificação contraria a necessidade indicada pelo Órgão quando da elaboração das especificações. Hoje há uma demanda crescente por conectividade via USB em Smart TVs, de forma a ter acesso imediato ao conteúdo armazenado sem a necessidade de computador/notebook conectado. Da mesma forma, tem-se um aumento da demanda de conectividade por Bluetooth de tais dispositivos, principalmente por se tratarem de Smart TVs, com a conexão de teclados, mouses, dispositivos de áudio, sem a necessidade de fios, principalmente em ambientes acadêmicos e administrativos, pela realização de aulas, apresentações, congressos e reuniões.
Aditivamente, as alegações de que não existem modelos disponíveis no mercado que atendem ao especificado é estranha, pois de imediato pudemos verificar três modelos de equipamentos que atendem ao que foi solicitado, Samsung Smart TV QLED 4K Q80T, Samsung QLED TV UHD 4K 2019 Q80 65" e Sony XBR-65A9G, de fabricantes diferentes. Os dois últimos modelos oferecem uma porta HDMI a mais no lugar de uma porta DisplayPort, mas podem ser fornecidos com adaptador de HDMI para DisplayPort sem problemas ou perda de funcionalidade, desempenho ou qualidade.
Por todo o exposto, entendemos que as especificações contidas no Edital devem ser mantidas.
2. Para o Item 23 do objeto desta licitação, é solicitado: 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. A licitante deverá apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a) segurança para o usuário e instalações; b) compatibilidade eletromagnética; e c) consumo de energia.”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de impressoras e scanners de renome mundial (Samsung, LG, AOC, Philips, Panasonic, entre outras) foi constatado que a maioria dos equipamentos são de origem estrangeira e as respectivas certificações conforme resolução INMETRO são internacionais. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitas certificações internacionais para atendimento da resolução INMETRO para essa categoria de equipamentos.
RESPOSTA: Informamos que não é exigência específica do item 23, trata-se de condições especiais para participação para os itens a que se fizerem necessária a apresentação de certificações emitidas pelo Inmetro.
3. Para o Item 23 do objeto desta licitação, é solicitado: “Monitor Profissional Stand Alone”. Entendemos que, para esse item, é necessário ofertar somente o monitor e o serviço de instalação e configuração (caso necessário) será responsabilidade da Contratante. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: O entendimento do fornecedor está correto.
4. Para o Item 38 do objeto da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois da maneira como estão descritas nenhum equipamento atualmente disponível no mercado atende integralmente o edital. Isto impede que qualquer outro produto atualmente no mercado possa ser cotado na presente licitação, pois nenhum apresenta características similares ou superiores ao solicitado. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:
Solicitado no Edital |
Proposta de alteração |
Display de 10,1”, |
Display de 10,1” ou superior, |
Espessura fina (idealmente 7,5 mm de espessura), com estrutura metálica. |
Espessura fina (até 7,5 mm de espessura). |
Capacidade de reprodução de vídeos com resolução de até UHD 4K (3840 x 2160) @30fps. |
Capacidade de reprodução de vídeos com resolução mínima Full HD (1920 x 1080) @30fps. |
Cor predominante: prata ou preto. |
Cor predominante: grafite, prata ou preto. |
RESPOSTA: Para o item 38 - Tablet, o fornecedor elenca os seguintes pontos: a) “Display de 10.1”; b) Espessura fina (idealmente 7,5 mm de espessura), com estrutura metálica; c) Capacidade de reprodução de vídeos com resolução de até UHD 4K (3840 x 2160) @30fps; d) Cor predominante: prata ou preto.
Sobre o item “a”, o fornecedor sugere que seja aceita tela de 10.1 polegadas ou superior. A sugestão não deve ser acatada, pois para este tipo de equipamento (tablet) a portabilidade do aparelho precisa ser considerada. Equipamentos maiores são mais difíceis de armazenar, portar e manusear. Logo, mantém-se a especificação original.
No item “b”, sobre a espessura do equipamento, caímos na mesma questão das bordas do monitor profissional solicitado no item 23 e já explanado acima: seria inviável criar especificação rígida de espessura do tablet, pois aí sim estaríamos criando restrição desnecessária à participação no certame licitatório. Da mesma forma, especificar todas as variações possíveis de espessura em equipamentos desta natureza disponíveis no mercado demandaria esforço que contrariaria o princípio de economicidade da Administração Pública. Desta forma, opta-se pelo princípio da Razoabilidade, buscando analisar a portabilidade do equipamento por meio de um parâmetro de referência.
Para o item “c”, capacidade de reprodução de vídeos, há um equívoco do fornecedor: a capacidade FullHD do equipamento de referência é apenas em relação à resolução da tela. A capacidade de reprodução de vídeos é superior, pois o equipamento pode sim reproduzir vídeos que estão codificados em resolução maior do que a ofertada pela sua tela (caso em que o aparelho irá reproduzir os mesmos em FullHD, sua capacidade máxima) e há a possibilidade de se transferir a reprodução para outro dispositivo que possua resolução de maior capacidade). A especificação deve ser, então, mantida.
Com relação ao item “d”, cor predominante, o fornecedor solicita que sejam aceitos equipamentos na cor preta, prata ou grafite. No nosso entendimento, a cor grafite está muito próxima ao preto, representando uma variação da mesma, sendo também uma cor neutra e compatível com a padronização existente na Instituição. Para fins de licitação, consideramos o grafite como estando no mesmo espectro de cor do preto.
Some-se ao exposto que o fornecedor exige que esta Administração apresente três modelos de equipamentos existentes no mercado e que atendam à especificação solicitada. Seguem os modelos: Tablet Samsung Galaxy Tab A 10.1" (Wi-Fi) SM-T510NZSLZTO (modelo de referência), Tablet Huawei MediaPad M5 Lite e Tablet Lenovo Yoga Tab 5 YT-X705M.
Por todo o exposto, entendemos que as especificações contidas no Edital devem ser mantidas.
5. Para o Item 38 do objeto desta licitação, é solicitado: 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. A licitante deverá apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a) segurança para o usuário e instalações; b) compatibilidade eletromagnética; e c) consumo de energia.”. Entretanto, em pesquisa ao site do INMETRO constatou-se que não existe certificação INMETRO para segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia para equipamento tipo tablet. É a ANATEL que certifica / homologa qualquer produto de telecomunicações. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que seja aceita somente certificado ANATEL para atendimento da exigência acima.
RESPOSTA: Informamos que não é exigência específica do item 38, trata-se de condições especiais para participação para os itens a que se fizerem necessária a apresentação de certificações emitidas pelo Inmetro.