Esclarecimentos
QUESTIONAMENTO:
Item 23: “pede medida estranha ao nosso conhecimento do ramo e pedimos autorização e esclarecimento para cotar tamanho 10,2 x 9,14, que é o usual também, embora, neste item haja a expressão APROXIMADAMENTE”
ITEM 24: “pede tamanho 11 x 11, que na verdade até desconhecemos existir e, se existe, seria de um numero limitado de fabricantes, o que limitaria o numero de participantes do certame. O tamanho usual é 10,5 x 10,5 e pedimos esclarecer se seria aceito e se podemos cotar o tamanho 10,5 x 10,5 , o que ampliaria muito o numero de licitantes, embora, repetimos , desconhecemos que exista tamanho 11 x 11”
RESPOSTA:
“Com relação ao item 23 - neste item já contém a informação (medidas aproximadas de 11,4 x 3,7 cm) em ROLO. Esclareço que em nossa solicitação a apresentação do produto é ROLO e não placa”.
“Com relação ao item 24 - sim, poderemos aceitar as medidas de 10,5 x 10,5 cm pois a diferença é muito pequena”.
OBSERVAÇÃO: para o item 24 poderão ser consideradas medidas aproximadas.