Esclarecimentos
Esclarecimento 2:
A empresa Merck S.A., doravante denominada Merck, inscrita no CNPJ sob nº 33.069.212/0008-50, vem por meio desta solicitar esclarecimento, conforme segue:
No presente edital, em relação a exigência da validade dos objetos de 80%, ressalvamos que tal exigência é extremamente difícil de ser cumprida para os objetos licitados. Alguns produtos, para que fosse possível atender a validade, teriam que ser fabricados no momento que a licitante receber o pedido de compra. Logo, questionamos se haveria a flexibilização desta Administração para a exigência do prazo de validade, aceitando materiais com a vida útil menor que 80% ou que ao menos tenham 1 ano de vida útil no ato de entrega.
Pedimos deferimento e flexibilização, assim enriquecendo o rol de ofertas e o certame per si com um maior número de licitantes.
Resposta: Esclarecimento 2: