Esclarecimentos
Pergunta
Questionamento 1:
Referente ao prazo de instalação, não foi informado no Termo de Referência. Para os licitantes que ainda irão construir a abordagem ao endereço mencionado, o prazo é importante para a participação de interessados neste certame. Precisamos a quantidade de dias para a instalação, pois existe a necessidade de autorizações pelo município que afetam o os mesmos, assim como o momento de pandemia que também dificulta o cumprimento.
1 – Favor observar o item - 8.4 do Termo de Referência - iniciar a prestação efetiva do serviço (perfeito funcionamento do serviço), imediatamente, com tolerância de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do extrato do referido instrumento contratual no Diário Oficial da União;
Sendo assim, o prazo máximo para o perfeito funcionamento do serviço é de até 15 dias corridos.
2 – Será permitido até quatro casas decimais após a virgula.
Questionamento 2:
Na Resolução nº 547, de 22 de outubro de 2010 da Anatel, no seu item 5.17. determina que as tarifas de habilitação, assinatura e mudança de endereço são expressas em reais, com 2 (duas) casas decimais. As demais tarifas são expressas em reais, com 5 (cinco) casas decimais. Portanto solicitamos, que seja permitido a utilização de até 4 (quatro) casas decimais nos valores referentes as tarifas.
Nossa solicitação será aceita?