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Esclarecimentos




Esclarecimento - PR 44-2021

Pergunta

Questionamento 1:

Referente ao prazo de instalação, não foi informado no Termo de Referência. Para os licitantes que ainda irão construir a abordagem ao endereço mencionado, o prazo é importante para a participação de interessados neste certame. Precisamos a quantidade de dias para a instalação, pois existe a necessidade de autorizações pelo município que afetam o os mesmos, assim como o momento de pandemia que também dificulta o cumprimento.

 Resposta

1 – Favor observar o item -  8.4 do Termo de Referência -  iniciar a prestação efetiva do serviço (perfeito funcionamento do serviço), imediatamente, com tolerância de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do extrato do referido instrumento contratual no Diário Oficial da União;

Sendo assim, o prazo máximo para o perfeito funcionamento do serviço é de até 15 dias corridos.

2 – Será permitido até quatro casas decimais após a virgula.

Questionamento 2:

 

Na Resolução nº 547, de 22 de outubro de 2010 da Anatel, no seu item 5.17. determina que as tarifas de habilitação, assinatura e mudança de endereço são expressas em reais, com 2 (duas) casas decimais. As demais tarifas são expressas em reais, com 5 (cinco) casas decimais. Portanto solicitamos, que seja permitido a utilização de até 4 (quatro) casas decimais nos valores referentes as tarifas.
Nossa solicitação será aceita?