Avisos
Informamos que, de acordo com as Normas do CNEN, para a prestação de Serviços de Dosimetria Pessoal das Radiações, objeto desta licitação, a empresa/laboratório deverá ser credenciada junto ao CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear. Assim, torna-se desnecessária a exigência da licitante estar devidamente cadastrada junto ao ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANVISA, conforme disposto no item 5.2 do Edital Licitatório.
Leida Cristina Silva Maia
PREGOEIRA