Esclarecimentos
QUESTIONAMENTO:
Considerando que o objeto do pregão citado e o mesmo do contrato nº 40/2020, entendemos que o atual contrato será substituído pelo PE 020/2022. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
Em atenção ao esclarecimento da empresa G4F, referente ao PE nº 020/2022, informamos que os serviços terceirizados constantes do Contrato nº 40/2020, vigente, não serão substituídos pelos do referido Pregão.