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Empresa: UNIFAL-MG

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Esclarecimento 1 - PE 20/2022

 

QUESTIONAMENTO:

 

Considerando que o objeto do pregão citado e o mesmo do contrato nº 40/2020, entendemos que o atual contrato será substituído pelo PE 020/2022. Está correto nosso entendimento?

 

 

RESPOSTA:

 

Em atenção ao esclarecimento da empresa G4F, referente ao PE nº 020/2022, informamos que os serviços terceirizados constantes do Contrato nº 40/2020, vigente, não serão substituídos pelos do referido Pregão.