Avisos
ATENÇÃO:
Edital - Item 18.4 - Serviços a serem prestados:
subitens 18.4.1, 18.4.2 e 18.4.3 segundo inciso de todos os Projetos deverá ser desconsiderada a seguinte condição:
"Quinzenalmente, conforme a demanda de concertos, apresentações e participação em festivais, haverá ensaios conjuntos com os demais projetos do Programa TODA MÚSICA PARA TODOS!, aos sábados, das 13h às 15h30, na sala L-106". (EXCLUIR)
Sendo que, os demais serviços permanecem inalterados.
Tal pedido deve-se ao fato que o “Programa Toda Música Para Todos” foi extinto, assim, esses encontros não mais ocorrerão. Entretanto, permanece a carga horária de trabalho de 30 horas mensais para cada projeto.