Esclarecimentos
ESCLARECIMENTO:
Os catálogos dos produtos ofertados deverão ser anexados ao cadastrar a proposta ou poderão ser apresentados depois somente para os itens vencidos?
RESPOSTA:
De acordo com o Edital, as licitantes deverão enviar os catálogos até a data de abertura da sessão, entretanto, em seu item 11.12.3, o Edital traz a oportunidade da licitante enviar os catálogos em momento posterior.
Entretanto, a mesma deverá estar acompanhando a sessão pública para o envio, pois, tem prazo de até 02 horas e caso o envio não seja feito, a proposta será desclassificada.
11.12.3. Em caso de não envio do catálogo, e não sendo possível a consulta da marca/modelo junto ao sítio do fabricante/fornecedor, o pregoeiro solicitará o envio através da opção “ANEXO” do Comprasnet.
11.12.3.1. O prazo para envio será de até 2(duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
11.12.4.O não envio do “catálogo” acarretará na recusa da proposta e na aplicação das penalidades previstas no item 23 deste Edital.