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Esclarecimento - PE 55/2022

 

QUESTIONAMENTO:

 

Em relação ao item: 

 

13.10. Atestado de Capacidade Técnica: a licitante interessada deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou serviço pertinente e compatível com o objeto ora licitado, nos quais comprove ter capacidade de fornecimento de, no mínimo, 1.000 (mil) refeições diariamente. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter telefone e endereço para verificação de autenticidade.

 

 

Será permitido a soma de diferentes atestados para comprovação de  capacidade técnica?

 

 

 

RESPOSTA:

 

Poderá sim apresentar diferentes Atestados de Capacidade Técnica, desde que a somatória comprove a capacidade mínima do fornecimento de 1.000 (mil) refeições diariamente.