Esclarecimentos
QUESTIONAMENTO:
Questionamento 6:
No edital cita:
4.5.2 O prazo de entrega do objeto proposto deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da Nota de Empenho/Contrato.
Com a necessidade do isolamento social as empresas públicas e privadas adotaram como medida preventiva, o trabalho remoto, ocasionando em uma procura excessiva por equipamentos de informática (infraestrutura para home office), demanda essa que supera as expectativas e programações de compra de insumos, tornando completamente incalculável a aquisição necessária de componentes para manutenção da cadeia de suprimentos para a fabricação de seus equipamentos. Diante das circunstâncias mundiais os impactos da Covid-19 ainda refletem na cadeia de suprimentos, as fábricas retornaram às atividades de produção, mas os prazos de entrega se alongaram em virtude do desabastecimento mundial, principalmente no que tange equipamentos de tecnologia. Por outro lado, temos no edital em seu item 12, pág. 133, as sanções em caso de descumprimento contratual.
Diante do exposto, o prazo de entrega estipulado em edital, não condiz com o cenário atual de escassez de insumos. Sob o risco de fracasso do processo com a majoração dos preços dos equipamentos, já que os fornecedores deverão considerar as sanções/multas em caso de descumprimento contratual, ou seja, atraso na entrega. O prazo de entrega inicial considerado factível a todos os fabricantes e que está sendo praticado pelo mercado para itens similares ao objeto desta licitação é de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias, pois além dos fatos já relatados, não se pode desconsiderar que tais equipamentos possuem configurações especificas, que em geral demandam um tempo maior de fabricação e entrega, pois possuem alguns componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras.
Assim sendo, visando a ampla concorrência e participação dos grandes fabricantes do objeto desta licitação, preservando o atendimento ao princípio da razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, e isonomia e evitando problemas futuros com entregas frustradas, aplicação de penalidades bem como oneração dos custos da licitação, uma vez que, se mantido o prazo inicialmente proposto dificilmente será cumprido ensejando multa para o fornecedor, que certamente considerará nos custos iniciais, entendemos que podemos considerar o prazo de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias para entrega. Estamos corretos em nosso entendimento?
Caso nosso entendimento não esteja correto e nesse momento não seja possível avaliar as informações acima perguntamos se será aceito renegociação do prazo de entrega com pedido de prorrogação por ofício devidamente justificado. Estamos corretos em nosso entendimento?
Ainda em complemento ao assunto ‘’prazo de entrega’’, certo é que o CGU, já se pronunciou no Parecer nº 00208/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, “que entende que a situação derivada da pandemia se qualifica como algo imprevisível, ou, no mínimo, previsível, mas de consequências que extrapolaram o planejamento mesmo dos mais cuidadosos”. Assim, entendemos que a contratante aceita e entende como configurada a força maior e que nenhuma penalidade poderá ser aplicada no eventual atraso da entrega e instalação face ao exposto. Estamos corretos em nosso entendimento?
Questionamento 7:
Para atendimento ao objeto deste edital, a solução a ser ofertada é composta por produtos (hardware) e serviços (garantia ou Instalação ou treinamento ou softwares). Tendo em vista que a tributação sobre esses itens é diferenciada, entendemos que será permitida a emissão de nota de produtos para os equipamentos e nota de serviços para os itens de serviços, como garantia por exemplo. Está correto nosso entendimento?
Questionamento 8:
No edital cita:
2.15. O Pregoeiro poderá solicitar, via chat, na fase de aceitabilidade, amostras dos produtos, objetos desta licitação, que deverão ser entregues, no Almoxarifado Central desta Universidade, em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que pedido pela Licitante e a critério da Administração.
12.15.1. As amostras serão analisadas pelo Setor Requisitante e/ou Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais a ser nomeada pela Autoridade Competente da Universidade Federal de Alfenas UNIFAL-MG, e sua decisão, com a devida justificativa quando da recusa, deverá ser emitida em até 03 dias úteis;
12.15.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada;
Considerando que em vários itens do edital exige catálogo/folder do equipamento para verificar se o produto ofertado atende 100% as exigências, além de pedir proposta técnica contendo a descrição detalhada com códigos do fabricante, e, considerando que é incomum editais para compra de itens de Data Centers (servidores rack/storages/tape librarys/backup/segurança/rede/softwares/rack, etc) solicitar amostra, entendemos que o Pregoeiro poderá solicitar amostra somente se o licitante declarado vencedor não apresentar toda a documentação técnica pertinente ao equipamento para a devida averiguação se a oferta atende ao edital. Nosso entendimento está correto?
Caso não estejamos corretos e se for exigido amostra entendemos(haja vista a dificuldade de entrega pontuada no questionamento anterior) que amostras poderão ser entregues dentro do prazo de 90 a 120 dias, estamos corretos?
Questionamento 9:
No edital cita:
12.14.1. Os catálogos, folders ou manual do fabricante a que se refere o item anterior deverão apresentar especificação completa, em Língua Portuguesa, incluindo foto do produto ofertado;
Os fabricantes de servidores/storages/tape librarys/backup/segurança/rede/softwares/rack/serviços de nuvem, etc, são multinacionais e toda a sua literatura técnica é na língua inglesa. Literatura esta muito comum aos técnicos e gestores do setor de tecnologia que atuam nos Data Centers. É certo que o suporte técnico será prestado na língua portuguesa mas os catálogos são na língua inglesa. Entendemos que podemos apresentar catálogos na língua inglesa e, caso a área técnica tenha dificuldade, esta poderá solicitar diligência, pedir indicação de qual página comprova-se determinado item do edital e até mesmo solicitar o link público de acesso ao catálogo bastando apenas traduzir no google. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 10:
Não observamos no edital no item habilitação/qualificação técnica, conforme disciplina o inciso II, artigo 30 da Lei de Licitações, a exigência de atestados de capacidade técnica com o objetivo de comprovar e certificar se a oferta do licitante tem pertinência e compatibilidade com objeto licitado. Para aferir a capacidade técnica é comum nos editais a exigência dos atestados. Sendo assim, entendemos que os licitantes devem considerar o envio de atestados de capacidade técnica. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA:
Questionamento 6:
O prazo de entrega é baseado na legislação vigente. O vencedor da licitação, caso não consiga atender ao prazo exigido no edital, deverá enviar uma solicitação de abertura de negociação de um novo prazo de entrega com as devidas justificativas.
Questionamento 7:
O entendimento está correto.
Questionamento 8:
O entendimento está correto.
Questionamento 9:
O entendimento está correto.
Questionamento 10:
O entendimento está correto.