Esclarecimentos
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL;
a) será exigido atestado de obra civil em estrutura de concreto armado com, no mínimo, 03 (três) pavimentos.
Porém ao analisarmos o objeto da licitação:
Ampliação da rede de energia, infraestrutura de lógica e instalação da cabine de medição no Campus de Poços de Caldas, mediante regime de execução indireta.
Entendemos que a exigência de Qualificação Técnica Operacional não está de acordo com o objeto, a mesma deveria ser voltada para subestações ou rede de média tensão.
Sendo assim pedimos a gentileza de revisar tal exigência, a fim de abrir para a participação de empresas especializadas na execução do objeto.
Resposta do Setor Técnico Responsável:
"Em atenção ao questionamento realizado pela empresa Tech Engenharia, a respeito do RDC nº 04/22, informamos que a alínea "a" do subitem II - Qualificação Técnico-Operacional do item 7 da Habilitação do Edital deverá ser DESCONSIDERADA pelas licitantes por não possuir similitude com o objeto licitado.
Para efeito da Qualificação Técnico-Operacional deverá ser observado o disposto no item 18.2.2 do Projeto Básico, anexo I do Instrumento Convocatório, sem prejuízo das demais exigências contidas no item 7 da Habilitação do Edital."