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IMPUGNAÇÃO 2 - PE 42/2022 SRP

 

IMPUGNAÇÃO:

 

Pregão Eletrônico nº 42/2022 (Item 86)

 

 

[...] 

A descrição mínima do produto, no Item 86, fragmentadora de papel, é uma cópia detalhada do catálogo, com todas as especificações mínimas e INTEGRAL DE TUDO da Fragmentadora marca/modelo ROTO S150 USO DOMÉSTICO, sendo impossível ofertar modelo similar ou concorrente, o que previsto como NULO no Decreto Federal 10.024/2019, art. 3º, XI,

 

1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;”

 

O Termo de referência ficou integralmente a cópia do modelo ROTO S150 USO DOMÉSTICO, portanto, os demais fornecedores não conseguem participar com modelos similar ou compatível, nenhum, somente a fragmentadora muito superior de outro porte e com o preço muito maior dentro de uma competição por menor preço.

 

Fonte em 17/01/2023 – fornecedor oficial:

 

https://fragmentadoradepapel.srv.br/casadasfragmentadoras/fragmentadoras-de-papel/fragmentadora-de-papel-roto-s150-uso-domestico/

 

 

 A Comissão de Licitação possui toda liberdade para escolher o produto com discricionariedade (fase preparatória), no entanto a opção do produto não pode esbarrar na falta de competitividade entre os licitantes (fase de lances), vez que o principal objetivo do Pregão é a ampliação da disputa.

 

Isso torna impossível a competição, porque os demais concorrentes não conseguem elaborar propostas de modelos similares, ainda que algumas exigências sejam “aproximadas”, é um edital muito específico (cópia do catálogo do concorrente), com características pouco similares, como especificações exatas com o catálogo concorrente.

 

 

USO DOMÉSTICO

 

Vale destacar que a especificação mínima do item 86 é de uma fragmentadora de uso doméstico e em TIRAS,  com especificações simples e compactas, incompatível com ambiente de trabalho de uso ESCRITÓRIO para Administração.

 

O modelo de escritório é a fragmentadora de PARTÍCULAS, com melhores especificações para suportar o trabalho e para cortar e descartar papel informação pessoal, enquanto o modelo inferior em tiras é utilizado para destruição do material publicitário, como jornal e revistas.

 

FONTE: www.din66399.com.br

 

 Todas as fragmentadoras de papel seguem a classificação da norma DIN 66399, com escala de acordo com o nível de segurança P2 até o P7, de modo que o tamanho MÍNIMO para escritório é de PARTÍCULAS, que pertence a classificação de destruição de documentos sensíveis, com NOME, DOCUMENTO PESSOAL, ENDEREÇO, de em PARTÍCULAS COM ÁREA mínima de 320 mm².

 

Na competição de preço sempre vencerá o produto com menor preço e com menor qualidade, assim compete ao termo de referência estabelecer os requisitos mínimos de qualidade e desempenho, a fim de afastar produtos de uso residencial, que quebram facilmente no ambiente de escritório, porque não são capazes de cortar papel com clipes e grampos, quebram facilmente quando há excesso de folhas, com muito travamento, excesso de ruído, e não possuem peças de reposição, pois a manutenção é mais cara do que o produto.

 

Por tais razões, o edital merece ser retificado para estabelecer adequadamente produto para escritório e descrever o objeto conforme disposição legal do art. 14 da Lei 8.666/93, em proveito ao dinheiro aplicado, sob pena de compra em desacordo com a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

 

 

       PEDIDO

 

Assim, temos que o TERMO DE REFERÊNCIA descrito no edital se encontra moldada para única marca que dificulta e impede a elaboração de propostas similares, desse modo REQUER seja aceita nossa IMPUGNAÇÃO, e julgada PROCEDENTE, a fim a revisão no texto do ITEM 86 para ampliar a oferta de produto e permitir modelos SIMILARES, com a sugestão de buscar um modelo para escritório e em PARTÍCULAS, que é classificado pela norma DIN 66399 para escritório e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 

Como exemplo, o modelo de escritório com o preço de R$ 2.500,00, médio volume de trabalho, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, exemplo abaixo.

 

Fragmentadora para uso em escritório / profissional

Capacidade mínima 15 folhas por vez (A4 – 75GR)

Nível de segurança P4 (Norma DIN 66.399)
Funcionamento contínuo de até 30 minutos

Volume mínimo do cesto 30 litros

Corte de até 1 cartão tipo crédito ou 1 CD/DVD por vez
Sensor automático de presença de papel;
Chave Liga/Desliga e Botão de Avanço e Retrocesso manual e automático
Sensor de presença do cesto
Abertura de entrada: mínimo 240mm;
Acompanha rodas (rodízio);
Led indicador de cesto cheio, porta aberta, liga/desliga.
Voltagem: 110V ou 220 V
Potência do Motor mínimo: 500 watts
12 meses de garantia no equipamento contra defeitos de fabricação

 

 

 

RESPOSTA:

 

Informamos que o item 86 será CANCELADO no referido pregão, por motivo de necessidade de alteração das especificações do objeto a ser licitado.

 

Assim, o produto solicitado será licitado em uma próxima oportunidade.