Dispensa Eletrônica nº 28/2023 - Contratação de serviços para desenvolvimento de projeto topográfico na Sede da UNIFAL-MG na cidade de Alfenas-MG, para atender a solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras-CPO/PROPLAN.
Questionamento:
No edital informa que a empresa/profissional deverá possuir registro no CREA (itens 7.3.2. e 7.3.3.) entretanto, nos técnicos registrados no CFT possuímos habilitação para execução de serviços de topografia, conforme anexo.
Já o item 8.2, menciona RRT, que é emita por profissionais registrados no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, indo de encontro ao solicitado nos itens 7.3.2 e 7.3.3.
Resposta do Setor Requisitante: Em atenção ao questionamento, esclarecemos que deve ser permitida a participação de empresa ou profissional registrados nos Conselhos CREA, CAU e CFT, uma vez que todos os profissionais possuem habilitação para execução de serviços de topografia.
Por oportuno, informamos que estes profissionais deverão emitir, conforme solicitado no instrumento convocatório, a responsabilidade correspondente ao seu Conselho (ART, RRT e RTT, respectivamente).
O Aviso de Dispensa Eletrônica e Termo de Referência encontram-se publicadas na página da UNIFAL-MG em Dispensa Eletrônica em andamento.