Avisos
AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Lei nº 14.133/2021
Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021
Contratação de serviço de despachante para a troca de placas de identificação veicular, incluindo as placas e todas as taxas do Detran-MG
1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas-MG, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa de Licitação para recebimento de propostas adicionais para à contratação de serviço de despachante para a troca de placas de identificação veicular, incluindo as placas e todas as taxas do Detran-MG, observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021 e ainda as condições estipuladas no processo.
2. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS/ITEM E QUANTIDADES
2.1 Contratação de serviço de despachante para a troca de placas de identificação veicular, incluindo as placas e todas a taxas administrativas junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG).
2.1.1 O serviços consistirá na troca das placas de 38 (trinta e oito) veículos:
SIGE |
Item |
Descrição |
UN |
Qtd. |
145340 |
1 |
Serviço de despachante para a troca de placa de identificação veicular, incluindo as placas e todas as taxas administravas do Detran-MG. |
Serv. |
38 |
2.2 As Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas no envio das propostas adicionais deverão ser sediadas, exclusivamente na cidade de Alfenas-MG, tendo em vista que a realização da troca das placas pelo Detran deverá ser na cidade de Alfenas-MG, uma vez que os veículos possuem placas da Alfenas-MG.
2.3 Propostas recebidas de outras localidades não serão apreciadas.
3. As Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas deverão enviar suas propostas, exclusivamente por meio eletrônico pelo e-mail: compras@unifal-mg.edu.br
4. As propostas serão recebidas até o dia 30/08/2023.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 estabelece:
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência
[...]
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
5.2 Desse modo, para atendimento ao estabelecido no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, o presente Aviso de Dispensa de Licitação será divulgado no sítio eletrônico oficial da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, permanecendo no mínimo 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação / publicação do presente Aviso Dispensa de Licitação, para conhecimento dos interessados em apresentar propostas adicionais para à contratação de serviço de despachante para a troca de placa de identificação veicular, incluindo as placas e todas as taxas do Detran-MG.
6. Data da Publicação deste Aviso 25/08/2023.
7. Data limite para recebimento de propostas: 30/08/2023.