Esclarecimentos
1. Referente a vigência do seguro, item 1.3 do Termo de Referência e 3.2 da Minuta de Contrato:
O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano contado(s) da celebração = A partir da assinatura do contrato, correto o entendimento?
Quanto ao item 5.1.1 do Termo de Referência e 3.2 da Minuta de Contrato: “A apólice de seguro terá vigência 72h após a contratação até 24 horas do 365º dia, podendo ser prorrogada e ou renovada por interesse da Administração Pública” = Pedimos esclarecimentos e se está correto nosso entendimento.
Exemplo:
Assinatura do Contrato dia 01/01/2024.
Vigência da Apólice será emitida: 24h de 31/12/2023 até as 24h 31/12/2024 (conforme circular Susep nº 642).
Em caso de Aditivo de renovação por mais 1 ano, a vigência no Termo Aditivo será a partir de 01/01/2025?
Está correto? Cientes?
RESPOSTA: SIM.
2. Ainda sobre o item 5.1.1 do Termo de Referência e 3.2 da Minuta de Contrato, que fala na prorrogação e prorrogação por interesse da Administração Pública.
Por se tratar de prestação de serviços de seguros, devemos seguir com as normas da Susep, conforme Circular Susep Nº 667/2022 - Art. 30. § 2º.
§ 2º Quando prevista renovação da apólice, caso a sociedade seguradora não tenha interesse em efetuar esta renovação, deverá comunicar aos segurados e, no caso de apólice coletiva, ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias que antecedam o final de vigência da apólice.
ESTÃO DE ACORDO E CIENTES?
RESPOSTA: SIM.
3. Sobre item 2.2 da Minuta de Contrato:
Por se tratar de prestação de serviços de seguros, devemos seguir com as normas da Susep, conforme Circular Susep Nº 667/2022 - Art. 29 e Art.30?
Art. 29. Deverá ser estabelecido o critério de fixação do início e término de vigência das coberturas, nos termos da regulamentação específica.
Art. 30. Deverão ser especificados os procedimentos para renovação da apólice, quando for o caso.
§ 1º A renovação automática só poderá ser feita uma única vez e pelo mesmo prazo, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
ESTÃO DE ACORDO E CIENTES?
RESPOSTA: SIM.
4. Face as características dos serviços prestados, que depende da sinistralidade do período, o prêmio praticado poderá ser revisto, caso a análise do período sofra alguma alteração até o término de cada vigência (1º ano). Neste caso, fica resguardado o direito conforme art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.? Correto e cientes?
RESPOSTA: SIM.
5. O órgão é isento de IOF para a contratação de seguro?
RESPOSTA: NÃO.
6. Informamos que as companhias seguradoras não emitem Nota Fiscal, o documento emitido para fins de comprovação da prestação de serviço, é a Fatura. Ciente?
RESPOSTA: SIM.