Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Impugnações




Impugnação - PE 66/2023

 

3.1. DA DISPUTA POR LOTE

 

O presente instrumento convocatório é composto por DIVERSOS LOTES que possuem objetos de diversos gêneros, cumulados em um mesmo lote. Ocorre que a junção destes itens num mesmo lote não está de acordo com a razão para a qual foi criada a possibilidade de licitação por lotes, que seria apenas em casos excepcionais.

Isso porque, após verificar o teor do Edital do Pregão Eletrônico acima apresentado,

observa-se que este se encontra em desacordo com a Constituição Federal, com a legislação pertinente e com o entendimento dominante do TCU ao agrupar em lotes itens divisíveis,

resultando em restrição na participação dos licitantes interessados e capazes de oferecer a melhor proposta.

O Edital dispõe de diversos itens em um lote. Entretanto, para um melhor benefício ao Órgão, em relação à economia e qualidade dos equipamentos, é recomendado o desmembramento dos lotes em itens.

Tal disposição não encontra cabimento, visto que há itens que, apesar de serem genericamente classificados como “correlatos”, são de categorias e fornecedores que não

mantém relação entre si, uma vez que possuem natureza distinta.

 

A título de exemplo, temos os itens “MICROFONE SEM FIO DO TIPO HEADSET”,

SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO”, “NOBREAK – 10KVA/230V” e as telas interativas de 86’’, itens que dificilmente poderão ser fornecidos pela mesma empresa, além de serem independentes entre si. O resultado disso é que as empresas, possivelmente, vão preferir adquirir os produtos de maneira terceirizada, o que, pelo Princípio da Economicidade, não será a alternativa mais vantajosa à Administração Pública.

 

A alternativa mais vantajosa à Administração Pública é justamente permitir que os

fabricantes de telas estejam aptos para participar do processo licitatório, abrindo espaço, assim, para ampla concorrência e pela busca dos melhores preços.

Certamente, as empresas distribuidoras de “nobreaks” apresentarão propostas mais

rentáveis à Administração Pública para este item, haja vista serem fornecedores deste gênero de produtos em específico.

 

Do mesmo modo, as empresas distribuidoras de “TELA INTERATIVA” certamente terão

preço mais atrativo, por fornecerem esse tipo de produto. Veja-se que, provavelmente, uma

empresa que, por exemplo, comercialize apenas telas interativas apresentará um preço mais acessível do que seria apresentado por uma empresa que forneça conversores de vídeo, visto trabalhar com uma única vertente.

Tal fato inclusive é facilmente comprovado. Vejamos por exemplo o pregão

eletrônico 19/2023, que visava adquirir, sistema multimídia digital. O edital também era separado em lotes, inclusive com itens idênticos ao pregão em questão.

 

Na oportunidade a empresa vencedora vendeu telas interativas de 75’’ por R$ 37.635,69:

 

Ora, os preços ofertados estão muito acima do padrão de mercado. Não é difícil encontrar exemplos de equipamentos similares sendo ofertados por quase METADE do preço ofertado:

Seguindo nesta linha, para exercitar idêntico raciocínio lógico, suponha-se a instauração de uma licitação visando contratar diferentes veículos, tendo como objetivo o transporte e locomoção de policiais para o patrulhamento. Neste caso hipotético, a Administração pretende adquirir 04 (quatro) tipos diferentes de veículos, a seguir especificados, que serão licitados em um único Lote:

Por outro lado, com a separação dos lotes em itens, será ampliada a participação de empresas interessadas em concorrer, especialmente as fabricantes que normalmente são especializadas em apenas uma linha de produtos, oferecerem suas propostas.

 

Nesse contexto, resta evidente que não há justificativa para a junção em um mesmo lote dos produtos ora licitados, tratando-se provavelmente de um equívoco que deve ser corrigido para que se tenha o devido prosseguimento do certame.

Diante disso, exsurge claramente que há limitação na ampla participação – obrigatória a todos os certames – o que pode e deve, com todo o respeito, facilmente ser corrigido

com a simples aquisição dos produtos através de compra por itens. Requer-se, portanto, desde logo, que a disputa deixe de ser por lote, e passe a ser por itens.

Subsidiariamente, caso o órgão compreenda pela manutenção da disputa por grupo, que os itens “TELA INTERATIVA 86”, sejam desmembrados do lote 04, 05 e 06, passando a formar um lote por si só, com suas 05 unidades.

 

 

 

Justificativa

Os itens foram agrupados em lotes, pois cada um representa um espaço físico delimitado, com por exemplo, auditório Leão de Faria, que é o espaço no qual serão instalados os itens do lote. Foram divididos em vários lotes, pois são várias salas existentes na universidade, inclusive existem locais em cidades diferentes, a UNIFAL-MG 4 campi, o que gera a excepcionalidade no processo.

Separar em itens divisíveis, como sugerido, causaria mais transtornos que vantagens, pelas mesmas razões descritas acima, são locais separados, geraria transtornos até pela logística.

 

Não estão definidos itens como correlatos, apenas definidos baseados em espaço físico, ou seja, o que cada local necessita em termos de equipamentos para o seu funcionamento. São auditórios, usados para os mais diversos tipos de evento, como palestras, apresentações culturais, recitais de música, aulas, variando todos os tipos de atributos. O tamanho de cada um, a capacidade de pessoas que o espaço comporta, o tipo de construção, com elevação ou não das poltronas, como já mencionado, até a localização dos mesmos, em 3 cidades diferentes.

Os itens foram agrupados por local nos quais os diversos equipamentos deverão ser instalados e, principalmente, deverão funcionar em sintonia, tornando o uso da solução o mais simples possível.

Ao fazer por item, como sugerido, o mesmo microfone ou no-break usados como exemplos, serão instalados em locais diferentes, repito, até cidades diferentes.

E se cada licitante ofertar um produto diferente e ganhar isoladamente, como ficará a instalação e integração dos equipamentos que o projeto exige? Na hipótese de cada item ser vencido por um licitante diferente, a etapa da instalação certamente ficaria muito mais complicada.

Se cada fornecedor somente entregar o equipamento, sem fazer a devida instalação e integração entre todos os itens, teremos somente um monte de equipamentos que não conversarão entre si, não configurando uma solução.

O objetivo do processo é modernizar os auditórios como um todo, a solução completa e integrada, não somente a compra individual de cada equipamento.

Entao, na verdade, o projeto não é a compra de um nobreak, um microfone e uma tela interativa. O projeto contempla a junção de todos os itens de um determinado lote, de forma que funcionem integrados, com instalação e treinamento completo da solução ofertada, individualizada pelo local. Não há a intenção de adquirir uma tela interativa, e sim, modernizar um auditório, por isso a divisão por lote, contemplando a solução completa.

A solução a ser apresentada como um todo, deve ter garantia de 3 anos para cada equipamento, deve incluir a montagem e treinamento. O valor da cotação de preços não necessariamente será o valor que será definido como vencedor, ele é apenas uma referência, por isso existe o pregão. Porém, de nada adiantaria o equipamento ser ofertado sem a sua devida instalação e treinamento, pois em sua maioria são de complexidade maior, pois deverão ser equipamentos de áudio e video profissionais, de alta performance.

Acho que o exemplo não se compara à nossa necessidade. Um carro por si só, já vem completo, não necessita de instalação, etc., o que não é o nosso projeto, que contempla cada local funcionando de forma individual todos integrados entre si, isto é, um auditório “conversando” com outro, pois a nossa necessidade exige a total integração entre equipamentos locais e a possibilidade de ligação entre os diversos auditórios.

Mais uma vez, salientamos que a nossa necessidade não é comprar equipamentos, mas sim, uma solução completa, integrada, de facil manuseio.

Então o projeto contempla a divisão em lotes, pois cada um deles representa um espaço único, com várias semelhanças ente eles, mas cada um com sua peculiaridade., o que implica em diferentes valores de instalação, por exemplo.

Precisamos de uma solução integrada, cujo custo provavelmente será maior se adquirida item a item, pois, como já dito, não é só o equipamento, e sim a solução completa, equipamentos, instalação e treinamento para cada local em separado.

Nesse caso, a ampla participação acarretaria em maiores problemas do que soluções, visto que poderia haver uma “colcha de retalhos” em relação aos equipamentos ofertados, sua instalação e treinamento das equipes que farão o uso dos locais, o que claramente não contempla o projeto elaborado pela instituição.

Fazendo a separação dos itens pedidos, eles poderiam ficar em um limbo, sem integração aos demais equipamentos do respectivo lote, que caracteriza os locais onde serão instaladas as soluções.