Esclarecimentos
1. Conforme prescrito no Termo de Referência, as notas fiscais devem ser encaminhadas mensalmente, acompanhadas da(s) fatura(s) emitida(s) pela(s) companhia(s) aérea(s) e/ou Companhia (s) de transporte(s) rodoviário (s) e conforme disposto nos artigos 113 ao 115-A do Decreto n° 18.955/1997, o BILHETE DE PASSAGEM é a nota fiscal de serviço da companhia aérea.
É correto afirmar então que as faturas da Contratada deverão ser acompanhadas dos bilhetes, que substituirão as notas fiscais da Companhia Aérea + a Fatura/Nota Fiscal da empresa contratada (vencedora do certame)?
2. Dúvida quanto ao envio de lances e cadastramento da proposta no sistema, com valores zero:
2.1. Será aceito cadastramento da proposta no sistema eletrônico utilizando o valor de R$ 0,00 (zero reais) | 0,00% (zero por cento) para o valor total do Serviço de Agenciamento de Viagem?
1.2. O sistema permitirá valor total igual a R$ 0,00? Considerando que o sistema não permite cadastramento/lance no valor de R$ 0,00 (com duas casas decimais) é comum os licitantes cadastrarem o valor com 04 casas decimais, de modo que o pregoeiro desconsidera as duas últimas casas decimais (R$ 0,0001) ou (0,0001%), resultando no valor de R$ 0,00 | 0,00%. Será permitido o cadastramento nesses moldes?
1.3. O menor valor aceito será R$ 0,01 ou 0,01%? Ou R$ 0,0001 | 0,0001%?
RESPOSTA 1: As faturas deverão ser acompanhadas das cópias dos bilhetes aéreos emitidos no mês anterior.
RESPOSTA 2: O sistema não permite o registro de valor Zero nem negativo. O valor é em “real” e não “percentual”
OBS: Para o cadastro da proposta deverá ser considerado o valor TOTAL do GRUPO, observando a cláusula 4.7 do Edital.