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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Impugnações




Impugnação - PE 10/2024

 

IMPUGNAÇÃO:

 

[…]

 

5.11 Prazo para execução do serviço: a empresa contratada deverá iniciar a prestação efetiva do serviço (perfeito funcionamento do serviço), imediatamente, com tolerância de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do extrato do referido instrumento contratual no Diário Oficial da União.

 

Todavia, tal prazo é absolutamente INSUFICIENTE para qualquer licitante, tendo em vista a necessidade de cumprimento de todos os ritos internos da empresa para abrir a ordem de serviço, realizar as configurações de rota, implantar a rede de acesso, instalar os equipamentos, agendar e executar a portabilidade e junto a fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviço responsáveis pela logística ou implantação.

 

Neste contexto, o prazo é exageradamente curto para entrega e início da prestação dos serviços. Vale ressaltar que o não cumprimento do prazo de entrega induz a aplicação das penalidades contratuais, situação esta que determinaria a opção das licitantes por sequer participar da licitação, com restrição da competitividade em função deste fato, ou por assumir o risco de mora, incorporando-o aos preços propostos, com encarecimento da contratação.

 

Sob outro prisma, o aumento deste prazo não acarretará qualquer ônus à Administração Pública, requerendo-se o prazo de, no mínimo 60 dias.

 

[…]

 

 

RESPOSTA:

Foi solicitada, pelo Setor Técnico, a SUSPENSÃO provisória do edital 10/2024, para adequação do item 5.11. Prazo de execução dos serviços.