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NOVO AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

NOVO AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Lei nº 14.133/2021

Instrução Normativa SEGES/ME​ nº 116/2021

 

Contratação de serviços de avaliação imobiliária do (Prédio "J" - Sede) para definição de valores de locação para fins de concessão de uso para atender a UNIFAL-MG

 

 

1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas-MG, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa de Licitação para recebimento de propostas adicionais para à contratação de serviços de avaliação imobiliária do (Prédio "J" - Sede) para definição de valores de locação para fins de concessão de uso para atender a Universidade Federal de Alfenas - Unifal-MG, observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021 e ainda as condições estipuladas no processo.

 

1.1 As empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio das propostas adicionais deverão atender aos critérios da Instrução Normativa nº 65/2021 no envio da proposta, observemos:

 

[...]

Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços [...]

[...]

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

[...]

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável. (grifo nosso)

 

1.3 Devido ao Sistema Compras.gov (https://www.gov.br/compras/pt-br) ter atualizado o "Divulgação de Compras" para "Novo Divulgação de Compras" em dezembro de 2023, é necessário que as empresas (proponentes) possuam cadastro no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF.

 

1.4 O credenciamento poderá ser feito diretamente pelos(as) fornecedor(es)/empresa(s) por meio do próprio SICAF ou pelo app Compras.gov.br.

 

1.4.1 Segue guia com instruções de credenciamento junto ao SICAF, link https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf.

 

1.5 As Empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio de suas propostas deverão atender ao objeto da contratação.

 

2. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS/ITEM E QUANTIDADES

 

2.1 Contratação de serviços de avaliação imobiliária do (Prédio "J", com 117,93 m²) Sede, para definição de valores de locação para fins de concessão de uso para atender a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.

 

SIGE

Item

Descrição

UN

Qtd.

136513

1

Contratação de serviços de avaliação imobiliária, para fins de concessão de uso.

Serv

1

 

2.2 A Avaliação é referente ao prédio "J" com 117,93 m², Planta Baixa, encontra-se anexa nesta página em Dispensa de Licitação em andamento.

 

3. As Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas deverão enviar suas propostas, exclusivamente por meio eletrônico pelo e-mail: compras@unifal-mg.edu.br

 

4. As propostas serão recebidas até o dia 02/07/2024.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1 O §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 estabelece: 

Seção III

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)      (Vigência)     (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)       Vigência

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;        (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)      (Vigência)      (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)       Vigência

[...]

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

5.2 Desse modo, para atendimento ao estabelecido no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, o presente Aviso de Dispensa de Licitação será divulgado no sítio eletrônico oficial da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, permanecendo no mínimo 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação / publicação do presente Aviso Dispensa de Licitação, para conhecimento dos interessados em apresentar propostas adicionais para à contratação de serviços de avaliação imobiliária do (Prédio "J" - Sede) para definição de valores de locação para fins de concessão de uso para atender a Universidade Federal de Alfenas - Unifal-MG.

 

6. Data da Publicação deste Aviso 27/06/2024.

 

7. Data limite para recebimento de propostas: 02/07/2024.

 

Alfenas, na data da assinatura.

 

Assinado Eletronicamente

PROF. DR. MAYK VIEIRA COELHO 

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG