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Contratação de serviço de manutenção de Biofreezer, marca NUAIRE

 AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Lei nº 14.133/2021

 

Instrução Normativa SEGES/ME​ nº 116/2021

 

Contratação de serviço de manutenção de Biofreezer, marca NUAIRE, modelo NU6511G, número de patrimônio 137443, com a troca de peças - Departamento de Infraestrutura, da Universidade Federal de Alfenas -  UNIFAL-MG.

 

 

1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas-MG, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa de Licitação para recebimento de propostas adicionais para à contratação de serviço de manutenção com fornecimento de peças para Biofreezer, marca NUAIRE - modelo NU6511G, com mão de obra e substituição de peças originais do fabricante e teste, SIGE 146968, para atender às necessidades do Departamento de Infraestrutura da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MGCampus SEDE, situado na Rua: Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro – Alfenas/MG, observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021 e ainda as condições estipuladas no processo.

 

2 Descrição dos serviços com o fornecimento de peças e quantidade:

 

2.1 O serviço consiste:

 

Item 

Sige

Descrição 

Quant.

1

146968

Serviços: Revisão geral e manutenção da Biofreezer, marca NUAIRE, modelo NU6511G, número de patrimônio 137443, com mão de obra e substituição de peças originais do fabricante e teste de funcionamento.

 

Peças: Micro Motor com Hélice Plástica - [quantidade: 2 (duas) peças]

1 serviço

 

3 As empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio das propostas adicionais deverão atender aos critérios da Instrução Normativa nº 65/2021 no envio da proposta, observemos:

 

[...]

Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços [...]

[...]

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

[...]

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável. (grifo nosso)

 

As empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio das propostas adicionais deverão atender, também, aos critérios estabelecidos neste Aviso:

 

4.1 Exigência para contratação: considerando a especialidade dos serviços, a Universidade transportará o equipamento até o fornecedor vencedor da assistência técnica, desde que, não supere a distância de raio maior que 350km. Assim, tendo em vista a necessidade da manutenção, o ônus de levar o equipamento para um raio maior de 350 km onerará demasiadamente o custo da manutenção.

 

4.1.1 Para fins de aferição da distância pelo participante, o equipamento Biofreezer, marca NUAIRE, modelo NU6511G, patrimônio nº 137443, encontra-se no Laboratório de Microbiologia e Imunologia, situado na Sede da UNIFAL-MG, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas/MG, CEP 37130-001.

 

4.2 As empresas e/ou Pessoas Físicas vencedora que será contratada, deverá realizar a manutenção e a substituição das peças do equipamento em oficina especializada, para o referido serviço.

 

4.3 O equipamento Biofreezer, marca NUAIRE, modelo NU6511G, patrimônio nº 137443, será retirado do Laboratório de Microbiologia e Imunologia, situado na Sede da UNIFAL-MG, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas/MG e levado para conserto. A Universidade transportará o equipamento até o fornecedor vencedor da assistência técnica, desde que atendida a exigência prevista neste Aviso e após o conserto, buscará o equipamento no mesmo dia e local entregue.

 

4.4 Prazo para execução dos serviços:

 

4.4.1 A execução dos serviços deverá ser agendada e realizada no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a partir da emissão da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.

 

5. Garantia

 

5.1 A garantia dos serviços e peças deverá ser pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da lavratura do termo de aceite definitivo do(s) serviço(s).

 

6. Cadastro no SICAF

 

6.1 Devido ao Sistema Compras.gov (https://www.gov.br/compras/pt-br) ter atualizado o "Divulgação de Compras" para "Novo Divulgação de Compras" em dezembro de 2023, é necessário que as empresas (proponentes) e Pessoas Físicas possuam cadastro no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF.

 

6.2 O credenciamento poderá ser feito diretamente pelos(as) fornecedor(es)/empresa(s) ou Pessoas Físicas por meio do próprio SICAF ou pelo app Compras.gov.br.

 

6.2.1 Segue guia com instruções de credenciamento junto ao SICAF, link https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf.

 

6.4 As Empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio de suas propostas deverão atender ao objeto da contratação.

 

7. Da Apresentação de Documentos

 

7.1  As Empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio de suas propostas deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme item 7.2.

 

7.2 Para os serviços a serem executados, a(s) Empresa(s) ou Pessoa(s) Física que encaminhar a proposta, deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovação de capacidade para executar serviços de natureza similar ao objeto deste Aviso.

 

7.2.1 O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter telefone e endereço para verificação de autenticidade.

 

7.2.2 A(s) Empresa(s) e/ou Pessoa Física(s) disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), quando solicitada.

 

7.2.3 O envio da proposta não exime as Empresas e/ou Pessoas Físicas do envio do atestado de capacidade técnica.

 

7.2.4 O não envio do atestado de capacidade técnica juntamente com a proposta, dentro do prazo estabelecido neste Aviso (27/09/2024), as Empresas e/ou Pessoas Físicas serão desclassificadas.

 

8. As Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas deverão enviar suas propostas, exclusivamente por meio eletrônico pelo e-mail: compras@unifal-mg.edu.br

 

9. As propostas serão recebidas até o dia 27/09/2024.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 O §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 estabelece: 

Seção III

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)      (Vigência)     (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)       Vigência

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;        (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)      (Vigência)      (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)       Vigência

[...]

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

10.2 Desse modo, para atendimento ao estabelecido no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, o presente Aviso de Dispensa de Licitação será divulgado no sítio eletrônico oficial da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, permanecendo no mínimo 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação / publicação do presente Aviso Dispensa de Licitação, para conhecimento dos interessados em apresentar propostas adicionais para à contratação de serviços de revisão geral e manutenção da Biofreezer, marca NUAIRE, modelo NU6511G, número de patrimônio 137443, com mão de obra e substituição de peças originais do fabricante e teste de funcionamento. Peças: Micro Motor com Hélice Plástica; para atender a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.

 

11. Data da Publicação deste Aviso 24/09/2024.

 

12. Data limite para recebimento de propostas: 27/09/2024.