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Aviso nº 01 - Pregão Eletrônico nº 130-2010

Informamos que em consulta a ANTT, através do Protocolo nº 67354, e aos demais órgãos competentes de transporte do Estado de Minas Gerais, foi verificado que a exigência contida no item 11.2, alínea b do Edital é errônea, uma vez que a mesma somente é exigida para transporte em veículos do tipo van e ônibus, conforme Resolução nº 1166/2005 da ANTT. Assim sendo, o Pregão Eletrônico foi anulado, para que se realize novo processo licitatório, com a correção dos vícios ora mencionados, não restringindo, assim, a competitividade.