Esclarecimentos
Esclarecimentos
1. As licitantes deverão obrigatoriamente utilizar em sua proposta a tributação real a que estão submetidas?
Resposta: A Licitante deverá apresentar a proposta e a planilha de preço optando pela Tributação de Lucro Presumido ou Real, conforme item 8.5.3.1 do Edital.
2. Os salários indicados no edital, poderão ser alterados?
Resposta: Para formação dos preços deverão ser utilizados os valores de salários informados no Termo de Referência.
3. Será obrigatório a utilização dos percentuais convencionados na IN 3 referente a conta vinculada?
Resposta: A planilha deverá ser elaborada em conformidade com a Portaria nº 07, de 09 de março de 2011 e demais legislações correlatas.
4. Nossa empresa utiliza as convenções coletivas com SEAC, por isso estamos utilizando o CCT Rodoviários Alfenas X SEAC, e na convenção informado, não tem como beneficio Plano de Saúde/ Odontológico. Por esse motivo pergunto: As licitantes deverão colocar obrigatoriamente esse beneficio na proposta de preço? Caso sim o valor devera permanecer igualizado?
Resposta: Os valores que deverão ser utilizados são os valores informados no Termo de Referência e as convenções coletivas que foram utilizadas para elaboração dos preços de referência são:
4.1. CCT 2012/2012 – FETHEMG – Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 25.568.635/0001-10 e o SEAC-MG – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.844.557/0001-49 – MG 005269/2011. Alfenas-MG
4.2. CCT 2013/2013 – FETHEMG – Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 25.568.635/0001-10 e o SEAC-MG – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.844.557/0001-49 – MG 005415/2012. Poços de Caldas-MG
4.3. CCT 2012/2012 – Sindicato dos Empregados em Hoteis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais, CNPJ: 71.204.010/0001-97 e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.844.557/0001-49 – MG 001351/2012. Alfenas-MG e Varginha-MG.
4.4. CCT 2012/2013 – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas – SINTRACON-Sul de Minas, CNPJ: 25.649.906/0001-62, Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção Civil e do Mobiliário de Alfenas, Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 19.107.408/0001-95 e o Sindicato Intermunicipal das Industrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas, CNPJ: 25.635.707/0001-03 – MR 024385/2012.
4.5. CCT 2012/2014 – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alfenas, CNPJ: 19.107.226/0001-14 e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.705.345/0001-80 – MG 002254/2012.
4.6. CCT 2012/2014 – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha, CNPJ: 19.017.565/0001-00 e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.705.345/0001-80 – MG 002143/2012.
5. Qual convenção coletiva que foi utilizada para o cargo de Eletricista?
Resposta: CCT 2012/2013 – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas – SINTRACON-Sul de Minas, CNPJ: 25.649.906/0001-62, Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção Civil e do Mobiliário de Alfenas, Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 19.107.408/0001-95 e o Sindicato Intermunicipal das Industrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas, CNPJ: 25.635.707/0001-03 – MR 024385/2012.
6. Haverá a necessidade de preposto em tempo integral?
Resposta: Sim, conforme item 8.5.8 do Edital.
7. Algum funcionário terá o direito a insalubridade ou periculosidade? Se sim qual porcentagem?
Resposta: Somente após a elaboração do laudo, que é de responsabilidade da Contratada, que será verificado se algum posto de trabalho incidirá percentual referente a insalubridade e periculosidade, conforme item 1.16 da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato, Anexo VII do Edital.
8. O registro de ponto, poderá ser manual ou terá que ser eletrônico?
Resposta: Fica a critério da Contratada.
9. A CCT utilizada para convecção das planilhas de preços das cidades de Alfenas e Varginha, tem como data base 2012. Por isso pergunto: Assim que sair a CCT 2013 pertencente as cidades citadas o contrato será reajustado em acordo com a CCT?
Resposta: Sim, conforme cláusula décima segunda do contrato.
10. Os veículos que serão conduzidos pelo motorista da licitante vencedora tem seguro total?
Resposta: Sim.