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Esclarecimentos




Esclarecimento nº 02 - Pregão Eletrônico nº 46/2013

 

 

Esclarecimentos

1. As licitantes deverão obrigatoriamente utilizar em sua proposta a tributação real a que estão submetidas?

Resposta: A Licitante deverá apresentar a proposta e a planilha de preço optando pela Tributação de Lucro Presumido ou Real, conforme item 8.5.3.1 do Edital.

 

2. Os salários indicados no edital, poderão ser alterados?

Resposta: Para formação dos preços deverão ser utilizados os valores de salários informados no Termo de Referência.

 

3. Será obrigatório a utilização dos percentuais convencionados na IN 3 referente a conta vinculada?

Resposta: A planilha deverá ser elaborada em conformidade com a Portaria nº 07, de 09 de março de 2011 e demais legislações correlatas.

 

4. Nossa empresa utiliza as convenções coletivas com SEAC, por isso estamos utilizando o CCT Rodoviários Alfenas X SEAC, e na convenção informado, não tem como beneficio Plano de Saúde/ Odontológico. Por esse motivo pergunto: As licitantes deverão colocar obrigatoriamente esse beneficio na proposta de preço? Caso sim o valor devera permanecer igualizado?

Resposta: Os valores que deverão ser utilizados são os valores informados no Termo de Referência e as convenções coletivas que foram utilizadas para elaboração dos preços de referência são:

4.1. CCT 2012/2012 – FETHEMG – Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 25.568.635/0001-10 e o SEAC-MG – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.844.557/0001-49 – MG 005269/2011. Alfenas-MG

4.2. CCT 2013/2013 – FETHEMG – Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 25.568.635/0001-10 e o SEAC-MG – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.844.557/0001-49 – MG 005415/2012. Poços de Caldas-MG

4.3. CCT 2012/2012 – Sindicato dos Empregados em Hoteis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais, CNPJ: 71.204.010/0001-97 e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.844.557/0001-49 – MG 001351/2012. Alfenas-MG e Varginha-MG.

4.4. CCT 2012/2013 – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas – SINTRACON-Sul de Minas, CNPJ: 25.649.906/0001-62, Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção Civil e do Mobiliário de Alfenas, Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 19.107.408/0001-95 e o Sindicato Intermunicipal das Industrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas, CNPJ: 25.635.707/0001-03 – MR 024385/2012.

4.5. CCT 2012/2014 – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alfenas, CNPJ: 19.107.226/0001-14 e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.705.345/0001-80 – MG 002254/2012.

4.6. CCT 2012/2014 – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha, CNPJ: 19.017.565/0001-00 e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, CNPJ: 16.705.345/0001-80 – MG 002143/2012.

 

5. Qual convenção coletiva que foi utilizada para o cargo de Eletricista?

Resposta: CCT 2012/2013 – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas – SINTRACON-Sul de Minas, CNPJ: 25.649.906/0001-62, Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção Civil e do Mobiliário de Alfenas, Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 19.107.408/0001-95 e o Sindicato Intermunicipal das Industrias da Construção e do Mobiliário do Sul de Minas, CNPJ: 25.635.707/0001-03 – MR 024385/2012.

 

6. Haverá a necessidade de preposto em tempo integral?

Resposta: Sim, conforme item 8.5.8 do Edital.

 

7. Algum funcionário terá o direito a insalubridade ou periculosidade? Se sim qual porcentagem?

Resposta: Somente após a elaboração do laudo, que é de responsabilidade da Contratada, que será verificado se algum posto de trabalho incidirá percentual referente a insalubridade e periculosidade, conforme item 1.16 da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato, Anexo VII do Edital.

 

8. O registro de ponto, poderá ser manual ou terá que ser eletrônico?

Resposta: Fica a critério da Contratada.

 

9. A CCT utilizada para convecção das planilhas de preços das cidades de Alfenas e  Varginha, tem como data base 2012. Por isso pergunto: Assim que sair a CCT 2013 pertencente as cidades citadas o contrato será reajustado em acordo com a CCT?

Resposta: Sim, conforme cláusula décima segunda do contrato.

 

10. Os veículos que serão conduzidos pelo motorista da licitante vencedora tem seguro total?

Resposta: Sim.