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Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 109/2013

Em análise ao edital acima referenciado, deparamos com a cláusula Oitava , abaixo descrita. Entretanto, cumpre-nos salientar que a legislação aplicável veda a inclusão de Reserva Técnica(que nesse caso caberia para um possível reequilíbrio financeiro do contrato para repasse do reajuste salarial da Data base). Como poderemos / deveremos provisionar esse custo? Pois, trata-se de um contrato com prazo de 12 meses, que ao contrário, poderia obedecer essa condição de preço fixo se fosse um contrato de empreitada ou mesmo de um curto período contratual.   

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO

1.     Os preços inicialmente contratados não poderão ser reajustados.

RESPOSTA: Os preços realmente não poderão ser reajustados. Para apresentação da proposta e possíveis lances, deve ser considerado o valor de referência total estimativo: R$ 431.038,08 (quatrocentos e trinta e um mil e trinta e oito reais e oito centavos), para 16 serviços em 12 meses e tendo como base o valor de R$ 1.100,00 para cada serviço acrescido das obrigações tributárias e contributivas (valor informado de acordo com planilha do Núcleo UAB).