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Esclarecimentos: Concorrência 04/2013 - Concessão de uso - Cantina (Varginha)

 

 

Temos que fazer algum cadastro prévio para participarmos da licitação em tela?

 

R: Poderá (não é obrigatório) ser feito o cadastramento no SICAF. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação até 3 (três) dias antes da data prevista para abertura da sessão pública desta licitação.

 

 
Em relação ao item 29.10 é obrigatório o preenchimento e envio da declaração de elaboração independente de proposta (Anexo V)..., pergunta-se

O preenchimento e envio da declaração de elaboração é o anexo V, qual o prazo e a forma de envio, deve ser presencial?

 

R: Juntamente com o envelope Documentação (Envelope nº 01).

 

Do objeto .... Cantina 

A nossa Empresa Fernando Paiva de Paula , Empresário Individual, Micro Empresa, inscrito no CNPJ Nº 10.730.988/0001-06, estabelecido na Avenida Benjamin Constant – 389 – Centro em Varginha/MG, está cadastrada com o objeto Lanchonete, casa de chá, suco e similares, pergunta-se ?

De acordo com o tipo empresarial, endereço e objeto mencionado, estamos aptos a participar da concorrência em tela?  

 

R: Sim, pois, trata-se de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.

 

No que diz respeito ao item 28.1 não optando por cadastro no SICAF e a Qualificação Econômica-Financeira (balanço e livro diário) deverá ser apresentado os documentos do item 28 e 29, no caso por ser a empresa ME e empresário individual, em se tratando de ausência de balanço e das demonstrações contábeis, quais documentos obrigatórios estaremos obrigados a anexar no envelope Nº 1, entendemos ser estes, favor confirmar:

 

Requerimento de empresário – nota não houve alterações

Certidão Simplificada da Junta Comercial

Comprovação de enquadramento anexo VII

CNPJ

Prova de inscrição no cadastro municipal

CNDS RFB, Estado,Município, FGTS, INSS, CNDT, Falência

Declaração de inexistência de fato superveniente para habilitação, Anexo III

Declaração da inexistência de trabalhadores menores de 18 anos ....

Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações Anexo VI

Atestado de capacidade Técnica ou de próprio punho Anexo VI-A

 

R: Para fins de habilitação, a licitante deverá respeitar os itens 28 e 29 do Edital e todos os seus subitens e apresentar em seu Envelope Documentação (Envelope nº 01) toda a documentação exigida, independentemente de ser enquadrada como ME/EPP.