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Esclarecimentos




Esclarecimentos - Pregão 025/2015

ESCLARECIMENTOS

PREGÃO 025/2015

 

1 - RETIRADA do edital do ITEM 6.4 relativo à apresentação do ato de autorização expedido pela ANAC; Uma vez que O DAC, há muito, já não emite portarias de Autorização de funcionamento habilitando empresas como agenciadoras de cargas. Seguem no link abaixo (e em anexo) as orientações às Agências de Carga Aérea sobre a revogação da Portaria 749B/DGAC, de 25 Jun. 2002, de acordo com a Resolução n° 116, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 outubro de 2009 (http://www2.anac.gov.br/biblioteca/cargaAerea.asp).

R: Conforme Edital a autorização será solicitada, se necessário. Neste caso, será respeitada a Resolução nº 116 da ANAC.

 

2 - Esse certame diz respeito à EMBARQUE ÚNICO referente à proforma invoice EX123997? (o item 1.2 fala em PROCESSAMENTO DE EMBARQUES).

R: Trata-se de EMBARQUE ÚNICO.

 

3 - É necessária a contratação de SEGURO DA CARGA para o transporte?

R: NÃO.

 

4 - Notar que o item 16.2.12 "Assistência na carga e descarga nos aeroportos de origem e destino, sendo fundamental que o Agente possua representante nos locais de origem" não é permitido pela legislação ADUANEIRA brasileira, que o Agente de Cargas acompanhe CARGA E DESCARGA no aeroporto; Esse acompanhamento é executada única e exclusivamente pelos funcionários da INFRAERO.

R: É necessário, somente que a empresa possua agente de cargas nos locais de origem e destino para eventuais esclarecimentos. O processo de carga e descarga será realizado pelos funcionários da INFRAERO.

 

5 - As taxas de DESCONSOLIDAÇÃO, DELIVERY FEE e COLECT FEE, deverão fazer parte do preço proposto?

R: SIM

 

6 - O valor da prestação do serviço estimado é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), poderia nos informar qual a sua composição? Ou refere-se somente ao frete internacional, sem as demais taxas acessórias?

R: As taxas de DESCONSOLIDAÇÃO, DELIVERY FEE e COLECT FEE, deverão fazer parte do preço proposto.

 

 7 - Para fins de formulação de proposta, face a Origem, USA, qual é a Unidade de Despacho a ser indicada pela UNIFAL-MG?

R: local de retirada : cidade de Roseville (fabrica da Pasco Scientific) Califórnia / USA

(nb: ficando por conta da transportadora determinar o aeroporto de despacho no USA)

 

8 - Qual seria o destino final desse embarque?

R: Os desembaraços poderão ocorrer no Porto Seco de Varginha/MG ou nos seguintes aeroportos: Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins) – Belo Horizonte/MG ou Aeroporto Internacional André Franco Montoro (Cumbica) – Guarulhos/SP ou Aeroporto internacional do Galeão – Rio de Janeiro/RJ, ficando a critério da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG;

 

9 - Na proforma invoice podemos verificar que temos cargas de inúmeras localidades, (ex.: Taiwan, Macau, US, USA), todas essas cargas se encontram em Roseville?

R: SIM

 

10 - Esta Universidade tem a informação sobre as dimensões da carga? Esclarecemos que também devemos considerar as dimensões do volume na cotação de preços, pois o valor do frete internacional prevê o peso cubado para calculo do valor do frete, se este for maior que o peso real, e não encontramos na proforma anexa ao Edital a respectiva informação.

R: pesos totais (aprox) liquido 541 kgs / bruto 650 kgs

volume total (aprox) : 3,3 m3

 

11 - Com relação ao volume, precisamos das medidas: altura x largura x comprimento.

 Esclareço: a depender das dimensões a carga, talvez a mesma não possa ser transportada em aviões de passageiros. Só em cargueiros. Essa situação altera o valor do quilo/peso, além de pontos de embarque e desembarque. Seria possível nos informar as dimensões dessa forma?

 

R: Conforme a representante da Pasco Scientific no Brasil a MSR (11) 3804-2682, a única informação disponível referente às dimensões da carga foram fornecidas no e-mail anterior. Segundo a representante somente será possível fornecer essas informações quando a carga já estiver pronta para o embarque.