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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 23/2015

Questionamento 1: “Primeira duvida no edital pedem para seguir a tabela de preços da ADG – Associação de Design Grafico, no caso precisamos ser associadoas ao orgão ADG para poder participar da licitação? Se não for necessário ser associado onde conseguimos esta tabela de preços?”

Resposta:Não há necessidade do licitante ser associado à ADEGRAF.”

Questionamento 2:  “Segunda duvida, existe um valor de referência para este pregão? Se existe qual o valor?”

Resposta:Os valores adotados para este pregão foram definidos com base na Tabela Referencial de Valores da Associação de Designers Gráficos e estão informados no anexo 3.1 deste Edital. Esclarecemos, também, que a referida tabela pode ser obtida na íntegra através do endereço eletrônico http://www.adegraf.org.br/downloads/tabela_valores_2013_2015_web.pdfz, conforme informado no Termo de Referência (Anexo III do Edital).”

Questionamento 3:  “Terceira duvida, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG fornecerá as imagens, textos e demais informações necessárias para a criação dos materiais solicitados ? ”

Resposta:O item 19.1 do Edital estabelece que: "Os serviços serão executados sob demanda, mediante preenchimento de ordem de serviço que deverá indicar o(s) produto(s) a ser entregue(s), o grau de complexidade de cada produto e o número de páginas/peças de cada produto, além dos preços unitários e total, conforme tabela constante do anexo I deste edital." As demais disposições sobre os serviços estão nos subitens do item 19 do Edital.”

Questionamento 4:No caso das criações para eventos, este serviço é apenas para a criação de comunicação visual e identida visual de cada evento? E incluido também a parte de organização, estrutura ou apenas layout e criação da comunicação de cada evento e o acompanhamento da produção destes serviços, junto a empresa contratada por vocês.”

 

Resposta: “Em resposta ao questionamento sobre o serviço de criação para eventos, informo que se limita à criação da comunicação e identidade visual, ou seja, criação da arte correspondente às peças gráficas de divulgação dos eventos e não à organização e estrutura dos mesmos.”

Questionamento 5:No caso de layout de Revistas e Jornais no edital ja esta definido o número de páginas, ou iremos passar apeas o valor de proposta de criação e por página (ex. Valor de criação por página 50,00 R$)”

Resposta: “A candidata deverá apresentar o valor de proposta de criação e por página, de acordo com o que está descrito na Formulação das Propostas, no item 4.1 do Termo de Referência. Os serviços serão cotados mediante combinação de quantidade de páginas ou peças, lembrando que os valores apresentados pela candidata deverão se basear no maior desconto apresentado sobre a Tabela Referencial de Valores da Associação de Designers Gráficos – ADEGRAF (http://www.adegraf.org.br/downloads/tabela_valores_2013_2015_web.pdf).O preço de referência por página consta na tabela 4.7 do Termo."

Questionamento 6: “No caso existe o acompanhamento de impressões graficas, instalações de material (ex. Banner, material de divulgação de eventos), e sobre isto será obrigatório o acompanhemnto de todos s layouts fornecidos tanto para eventos quanto para impressões graficas que necessitem de prova gráfica?”

Resposta: “A UNIFAL-MG acompanhará a criação das artes e, eventualmente, poderá precisar do apoio da empresa para orientar a correta produção/impressão das peças gráficas, uma vez que o serviço gráfico será realizado por outra licitada.

Questionamento 7:E sobre os jornais e revistas devemos passar um valor de orçamento por págin ou cada revista e jornal ja existe um número pré-definido de páginas e passamos um valor de proposta do jornal ou revista completo (projeto grafico e total de paginas por ex.)? ”

 

Resposta:Em relação ao orçamento da criação de jornais e revistas, a empresa deverá apresentar o valor de proposta de criação e por página, de acordo com o que está descrito na Formulação das Propostas, no item 4.1 do Termo de Referência. Os serviços serão cotados mediante combinação de quantidade de páginas ou peças, lembrando que os valores apresentados pela candidata deverão se basear no maior desconto apresentado sobre a Tabela Referencial de Valores da Associação de Designers Gráficos – ADEGRAF (http://www.adegraf.org.br/downloads/tabela_valores_2013_2015_web.pdf). O preço de referência por página consta na tabela 4.7 do Termo.

Questionamento 8:  “Com relação ao item 11.3 do edital 23/2015, possuímos uma equipe então o portfólio pode ser único quanto aos trabalhos realizados pela empresa? Nosso portfólio é muito maior que o mínimo exigido. A equipe é formada por um profissional formado em Publicidade e Propaganda, e os demais são profissionais com cursos profissionalizantes ou autodidatas. Devemos enviar o currículo de todos os funcionários destinados aos serviços da UNIFAL? Ou enviamos apenas o do Profissional com o 3º grau?”

Resposta:Conforme descrito no Termo de Referência, para participar da licitação, a candidata deve enviar currículos e portfolios dos profissionais adequados e disponíveis para realização dos trabalhos; observando requisitos como, o profissional ter concluído o 3º grau, ter graduação em Desenho Industrial, Artes Plásticas ou Publicidade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação; experiência mínima de 6 (seis) meses em criação de projetos gráficos para materiais impressos e eletrônicos; domínio das ferramentas padrão utilizadas em design (Photoshop, Illustrator, Corel Draw, Dream Weaver e In Design) e portfolio com, no mínimo, 10 (dez) peças para avaliação das habilidades em design gráfico.”

 

 “Se esta empresa possui um profissional que atende aos requisitos, independente se há outros com outras qualificações, é preciso que envie o portfolio desse que tem formação em Publicidade e Propaganda, uma vez que se entende que este que se formou na área e pode comprovar o conhecimento, é capacitado para cumprir à demanda da Universidade.”