Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimentos 2 - Pregão Eletrônico nº 086/2015

Esclarecimento:
 
QUESTIONAMENTO APÓS RESPOSTAS ANTERIORES: "Quanto ao item 1: Uma das empresas vencedora de alguns dos projetos (Projetos executivos de Acústica, Iluminação, Sonorização (áudio e vídeo) e Ar Condicionado/Exaustão) poderá ficar responsável pela compatibilização dos mesmo. Quanto ao item 2: No item 12.4 há exigência clara de que a proponente vencedora apresente atestado de capacidade técnica registrado ao CREA-MG relativo a todos os projetos. Portanto, insisto, são disciplinas divergentes entre si sendo incompatível uma microempresa possuir qualificação técnica para projetos de áreas tão distintas. Portanto, mesmo podendo subcontratar dificilmente será possível encontrar uma microempresa que atenda a qualificação técnica."

 

Resposta:

Quanto ao item 1 - Faz-se necessário manter o pregão por grupo. A empresa não precisa ter em seus quadros todos os profissionais exigidos para a execução dos projetos, ela poderá contratar quantos profissionais que se fizer necessário. Quanto ao item 2 - da Habilitação: Mantemos nossas exigências pois terá que apresentar pelo menos um atestado de capacitação técnica devidamente registrado no órgão de classe de todos os tipos de serviços previstos no certame, visando resguardar o interesse público.