Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 13: Referente ao Pregão 113-2016

Pergunta:

 

Nos Itens 3, 4, 5, 6,31,32,33,34 exigem nos subitens: Subitem 2.3 Deverá apresentar documento(s) que comprove(m) a aptidão necessária para comercializar o equipamento proposto, tais como: contrato, termo, certificado, declaração, endereço eletrônico de sites oficiais do fabricante, entre outros documentos pertinentes, que demonstrem de forma inequívoca a habilidade para comercializar o equipamento proposto. Não haverá necessidade de apresentação da declaração quando o vencedor da proposta for a própria fabricante/proprietária do equipamento. Visando nossa participação no certame, conseguimos comprovar a exigência supracitada no Subitem 2.3 dos itens do termo de referência, através de cotações e pedidos onde consta nosso número de cadastro junto ao fabricante do equipamento preposto, também podemos comprovar habilidade para comercializar os respectivos equipamentos prepostos através de nota fiscal de compra direto do fabricante dos equipamentos prepostos.

Resposta:

O número de cadastro junto ao fabricante do equipamento, e a apresentação de notas fiscais de aquisição junto ao próprio fabricante cumprem a exigência solicitada no item 2.3.