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Esclarecimentos




Esclarecimento - PE 043/2020 SRP

QUESTIONAMENTOS:

O item 116 traz diversas especificações incomuns ao mercado e que precisam ser esclarecidas,

conforme a seguir:

 

“Etiqueta protetora de tecnologia eletromagnética ativável/reativável, para revistas

com falso código de barras pré-impresso, com cola não ácida de alta aderência, especial

para papéis, apresentada com acabamento em papel branco, comprimento mínimo de

125mm e máximo de 165mm e largura máxima de 4mm.”

 

1) Há divergência entre as características exigidas “deverá possuir falso código de barras pré-

impresso” e “acabamento em papel branco”.

 

Cabe o questionamento: qual é a preferência da instituição? Não há a possibilidade de uma

mesma etiqueta apresentar os dois tipos de acabamento.

O item 117 traz diversas especificações incomuns ao mercado e que precisam ser esclarecidas,

conforme a seguir:

“Etiqueta protetora de tecnologia eletromagnética ativável/reativável, tamanho mínimo 5,0",

invisíveis especiais para livros, com cola não ácida de alta aderência em ambas as faces, que facilitam

a ocultação quando aplicadas, especial para papéis, duas tiras auxiliares para aplicação.”

1) Quanto a exigência de que as etiquetas sejam “invisíveis”, cabe o questionamento:

As etiquetas deverão ser “virtualmente invisíveis” após aplicadas?

 

RESPOSTAS:

ITEM 116 - Resposta: O falso código de barras deve ser impresso em papel branco, de forma que, possa ser distinguido a identificação do código de barras com o fundo em branco.

ITEM 117 - Resposta: As etiquetas deverão ser invisíveis após a aplicação de forma que não altere o volume onde devem ser aplicadas, cumprindo sua função de segurança do acervo e sigilo onde for fixada , evitando assim que possam ser identificadas e retirada do local no manuseio por terceiros.