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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Esclarecimentos




Esclarecimento - PE 084/2020 SRP

 

ESCLARECIMENTO:

Em relação a exigência da validade dos objetos de 80%, ressalvamos que tal exigência é potencialmente difícil de ser cumprida para os objetos licitados, levando-se em conta que alguns licitantes comercializam produtos importados, produtos estes, em sua maioria, que leva-se meses para importá-los, ou seja, boa parte da sua validade é consumida no transporte e trâmites legais de desembaraço alfandegário. Além disso, para determinados produtos, para que fossem possíveis atender a validade teriam que ser fabricados no momento que a licitante receber o pedido de compra, algo extremamente difícil de ser cumprido para fabricantes de cadeia produtiva e que mantém em estoque lotes de produção fixos (que não fabricam sob encomenda), como é o caso da maioria das fabricantes dos objetos licitados. Logo, questionamos se esta Administração flexibilizaria e aceitaria receber os objetos desta licitação abaixo da exigência em edital, aceitando materiais com a vida útil menor que 80%, mas que tenha ao menos 1 (um) ano de vida útil no ato da entrega. Pedimos deferimento e flexibilização, assim enriquecendo o rol de ofertas e o certame per si com um maior número de licitantes.

 

RESPOSTA:

Em relação à exigência da validade dos objetos de 80% no ato da entrega, orientamos que seja cadastrada sua proposta e colocada essa observação para análise do requisitante, mas, desde já, informamos que geralmente essa condição é aceita.