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Esclarecimentos




Esclarecimento 1 - PE 037/2021 SRP

 

Pergunta 01
Gostaria de saber se este trecho refere-se somente aos itens 95 e 158, pois nos mesmos constam que podem ser similar ou de melhor qualidade conforme acima

RESPOSTA 01: Para os itens os quais mencionam a marca como referência (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 –Plenário) serão aceitas outras marcas desde que observadas e atendidas na integralidade as características do objeto licitado, pois a licitação é destinada ao atendimento da pesquisa.



Pergunta 02
Para os itens onde consta a marca e adicionalmente o trecho “para atendimento à pesquisa", deve ser ofertado somente a referida marca ou podemos ofertar marca similar?

RESPOSTA 02: Para esses itens serão aceitos produtos somente da marca mencionada na descrição do material.