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Empresa: UNIFAL-MG

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Esclarecimentos




Esclarecimento 3 - PE 037/2021 SRP

ESCLARECIMENTO

ENVIO DE AMOSTRAS:
O presente edital é composto por 182 itens, composto por massiva maioria de reagentes e consumíveis laboratoriais, tendo entre eles alguns equipamentos que sequer apresentam representatividade percentual, e ao analisar o presente edital, nos deparamos com o item 11, subitens 11.12 e 11.12.1 transcritos abaixo:
“11.12. O Pregoeiro poderá solicitar, via chat, na fase de aceitabilidade, amostras dos produtos, objetos desta licitação, que deverão ser entregues, no Almoxarifado Central desta Universidade, em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que pedido pela Licitante e a critério da Administração.”
“11.12.1. As amostras serão analisadas pelo Setor Requisitante e/ou Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais a ser nomeada pela Autoridade Competente da Universidade Federal de Alfenas UNIFAL-MG, e sua decisão, com a devida justificativa quando da recusa, deverá ser emitida em até 03 dias úteis;” (Grifos nossos)
Esse tipo de validazação é mais comumente vista dentre editais para aquisição reagentes e consumíveis laboratoriais, que poder ter suas características físicas mais averiguada fisicamente apenas.
Já equipamentos para análises laboratoriais de alta complexidade, como os citômetros de fluxo demandados nos itens 86 e 87, requerem etapas adicionais elaboradas ante a sua demonstração, como logistica internacional, instalação, calibração e treinamento, além do fato da quantidade a ser adquirida ser 01 (uma) para cada item apenas, sendo o presente pregão é para registro de preços e de demanda incerta, fato é que no mínimo conflita em lógica com o subitem 11.12.5 transcrito abaixo, visto que se o item não for adquirido, não terá como ser deduzido:
“11.12.5. As amostras aprovadas, material permanente, serão deduzidas da quantidade a ser entregue.”
(Grifos nossos)
Diante do disposto acima, gostaríamos de solicitar esclarecimento no que segue:
 
Para os itens 86 e 87, será realmente solicitado envio de amostras para análise, conforme preconiza o presente edital?

 
RESPOSTA:
 
Conforme o Edital, os itens licitados são de marca específica para o atendimento a projetos de pesquisa.

Para os itens em questão serão aceitos somente os equipamentos das marcas indicadas, quais sejam:

Item 86: Citômetro de Fluxo BD FacsLyric
Item 87: Citômetro de Fluxo Portátil BD Accuri C6 PLUS Basic

Assim sendo, os equipamentos deverão ser ofertados exatamente como solicitados, não havendo, portanto, necessidade de solicitação de AMOSTRAS.