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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento - PE 16/2023

 

QUESTIONAMENTOS:

 

1. A licitação se trata de serviços de terceirização de mão-de-obra, uma vez que os itens são por postos de trabalho?

 

2. Acaso não, qual a natureza desses serviços, considerando que comumente no mercado o serviço de tradução e interpretação de Libras é cobrado por horas técnicas?

 

3. Se a resposta ao item 1 for positiva, esclarecer se empresas sem CNAE de terceirização de mão-de-obra, bem como empresas do regime tributário SIMPLES, pode participar do certame, haja vista impedimentos na legislação.

 

 

RESPOSTAS:

1 -  Contratação de  prestação de serviços de profissionais especializados na área de tradução/interpretação português-libras-português, para executar as atividades inerentes à interpretação de atividades acadêmicas e administrativas, presenciais e remotas.(Um profissional para 20 horas semanais, para cada cidade descrita no Termo de Referência).

 

2 - Não se Aplica

 

3 - De regime tributário simples acredito que sim  acreditamos que possa ser sem CNAE de terceirização de mão de obra também.(A Prace não tem conhecimento de todas as legislações que envolvem as participações das empresas nas licitações).