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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Esclarecimentos




Esclarecimento 2 - PE 60/2023

 

1 – Sendo assim, solicitamos informar se o grupo segurável possui seguro em vigor. Em caso afirmativo, necessitamos das informações abaixo:

1.1 Seguradora Atual;

MBM SEGURADORA S.A.

 

1.2 Capitais Segurados;

O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de seguros para os alunos regularmente matriculados nesta Instituição, em estágio obrigatório no período de vigência, com as seguintes coberturas: Morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e despesas médicas hospitalares e odontológicas. Cobertura por aluno: Morte acidental: R$ 20.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: R$ 20.000,00 Despesas médicas, hospitalares e odontológicas: R$ 5.000,00 Universo de Segurados: 2.500 (dois mil e quinhentos) alunos.

 

1.3 Taxa Atual;

O Contrato atual é de R$ 15.000,00 anuais.

 

 

2 – Com relação a experiência de sinistro do grupo segurável nos últimos 03 (três) anos, solicitamos saber:

Não houve.

2.1 Prêmio pago;

Não houve.

2.2 Sinistros por cobertura(pagos/avisados);

Não houve.

 

3 - Com relação ao faturamento, podemos considerar a emissão de 1 boleto mensal? Caso negativo, qual a quantidade de Subs / Campus que serão implantados na apólice?

Feito por boleto mensal medido pelo fiscal.

 

4 – Com relação aos certificados, se disponibilizarmos o documento via online, onde, tanto para o segurado, quanto para o estipulante, a Companhia Seguradora disponibilizado uma senha, para que, possam entrar e imprimir, quantas vezes forem necessários o certificado, atenderemos?

Sim.


 

5 – O pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que, não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.

Vide Edital:

 

8.11 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

8.12 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.

 

6 – Não localizamos no edital a previsão de juros moratórios em caso de inadimplência bem como, de correção moratória.

Não existe inadimplência.

 

7 - Pedimos confirmar se a UNIFAL MG está ciente de que uma eventual recusa de sinistro, por eventos não previstos no edital, não será considerado pela comissão julgadora/administrador do contrato como um descumprimento contratual, ensejando assim a aplicação de penalidades à Companhia Seguradora. Este ponto se faz necessário esclarecer, pois no segmento de seguros, a cobertura securitária depende da análise das circunstâncias dos fatos, e da apresentação de documentos, a cobertura não é automática pelo simples fato de ter sido contratada através de um processo de Licitação. Ficamos no aguardo.

Prevalecerá o que tiver previsto no Instrumento Convocatório, Contrato e Apólice.

 

 

8 - Pedimos confirmar se a UNIFAL MG está ciente da Circular da SUSEP N° 440/2012, que dispõe que para os menores de 14 anos é permitida, exclusivamente, a oferta e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou de dependente. Esta previsão também está incluída no artigo 8º da Circular SUSEP nº 302/2005 (estabelece regras complementares para operação de coberturas de risco ofertadas em planos de seguros de pessoas). A questão a ser dirimida é se esta condição infringe o art. 3º, inciso I da Lei 10.406/2002 (Código Civil): os menores de 14 anos são incapazes para exercer os atos da vida civil.

Não temos alunos com menos de 14 anos.

 

 

9 - Pedimos confirmar se a UNIFAL MG está ciente do artigo 798, do Código Civil, que dita que o beneficiário não terá direito à indenização prevista no contrato, quando o segurado se suicida no período de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura do contrato ou da sua recondução (reestabelecimento do contrato após um período suspenso).

Sim.

 

 

10 - De acordo com o edital, minuta do contrato, Cláusula Quarta, Trata da Subcontratação.

Pedimos informar se a UNIFAL MG, está ciente de que, as Companhias Seguradoras Sediadas no Brasil estão submetidas as Normativas da SUSEP (A Resolução CNSP 443/2022: Dispõe sobre estipulação de seguros e responsabilidades e obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros por meio de apólices coletivas).

Diante disso, a regularização de sinistro / contratação de serviços de assistências complementares ao seguro, são inspecionadas e executadas por empresas parceiras terceirizadas, cadastradas na Companhia Seguradora.

Sim.

 

11 – Pedimos confirmar se a UNIFAL MG está ciente a respeito da CIRCULAR 434 QUE FALA SOBRE A ESTIPULAÇÃO DE SEGUROS.

Dispõe sobre estipulação de seguros e responsabilidades e obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros por meio de apólices coletivas.”

Sim.