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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Esclarecimentos




Esclareciemnto- Pregão 90008-2024

Pergunta:

 

A instituição contratante ao elaborar o Termo de Referência, parte integrante do Edital, elencou junto a relação de exames do GRUPO I os seguintes itens que podem (e devem) ser (i) realocados em grupo diverso, ou mesmo (ii) condicionado à terceirização, sem comprometer o conjunto do objeto e eficiência da contratação:

 

Item 6 - Kit de reagente para realização de teste – Carbamazepina

Item 11 - Kit de reagente para realização de teste - Fenitoína.

Item 12 - Kit de reagente para realização de teste - Fenobarbital.

 

 

Resposta

 

Para que se tenha a contratação de um único equipamento em comodato tendo em vista falta de espaço físico e falta de operadores para comportar e operar mais de um equipamento faz se necessária a aquisição dos itens deste Edital em um único lote.

 

Quanto à solicitação de mais de uma metodologia em um mesmo equipamento, informamos que há no mercado mais de um equipamento que atende os requisitos.

 

Informamos ainda que todos os itens do lote deste edital são necessários para atender a demanda dos nossos clientes, ensino, pesquisa e extensão.

 

Em relação à terceirização de exames, o nosso laboratório terceiriza o mínimo de exames possíveis uma vez que o objetivo é a agilidade dos resultados e atender ao ensino, pesquisa e extensão. Portanto os exames devem ser realizados no LACEN da UNIFAL-MG.