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Impugnação nº 01 - Concorrência 07/2011

BM Engenharia LTDA

CNPJ 02.432.262/0001-50

Referência Impugnação de Edital Licitatório

Concorrência nº 07/2011

Processo: 23087.005274/2011-49

 

A empresa BM Engenharia LTDA apresentou o pedido de IMPUGNAÇÃO ao Edital da Concorrência nº 07/2011, abaixo especificado:

 

Solicitamos o adiamento da licitação até que a planilha seja revisada e corrigida, ou simplesmente suprimir o item 48.2 do Edital, permitindo que os preços unitários estejam orçados dentro do preço de mercado, em vista a legalidade do processo e o interesse público”.

 

 

O pedido de impugnação na íntegra encontra-se disponível na página da UNIFAL-MG, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes.

 

A impugnação é tempestiva e merece ser recebida, uma vez que foi protocolado dentro do prazo estipulado no Edital e na legislação vigente, que é de 05(cinco) dias úteis antes da data de abertura.

 

O pedido de impugnação foi encaminhado ao Setor de Engenharia e Projetos, responsável pela elaboração do Projeto Básico, e o mesmo apresentou os seguintes argumentos:

 

“O Art. 40 da Lei 8.666/93 exige a fixação de critérios de aceitabilidade das propostas, a fixação do percentual de 10% nos preços unitários não restringe a competitividade”.

 

“Os preços constantes do SINAPI são uma baliza para produção de orçamentos de referência, mas a administração deve sempre contratar com preços realizados pelo mercado regional quando estes estiverem abaixo do preço do SINAPI”.

 

1 – item 1.3 – Remoção de entulho

“A UNIFAL-MG irá entregar o local com a terraplanagem pronta, o item foi adicionado a planilha para eventuais limpezas locais dentro do próprio Campus sem transportes ou uso de depósitos fora do Campus, portanto o preço utilizado está compatível”.

 

2 – item 1.4 – Canteiro de Obras

“A descrição apontada não condiz com o solicitado do Memorial Descritivo que é: O canteiro de obras que deverá ter área mínima de 60m² com local apropriado para um escritório e depósito, local para alimentação dos funcionários com apropriado aparelho para aquecimento das refeições, sanitários em quantidade compatível com o número de funcionários, vestiário com chuveiro e guarda volumes e outros itens necessários de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho, orçado de acordo com os preços do SINAPI”.

 

3 – item 1.8 – Marcação da obra

“Não foi suprimido o custo do gabarito de madeira, visto que, o preço do topógrafo para a marcação dos 2.245m² da obra após consulta no mercado é de R$ 750,00 o que dá R$ 0,33/m² ficando o R$ 0,67/m² para os demais custos”.

 

4 – item 6.7 – Pastilhas em porcelana

“A referência do SINAPI é 0004396, quando deveria ser 0025962, pastilhas de vidro branca R$ 43,97/m²,  cujo preço de mercado é R$ 42,00/m²”.

 

5 – itens 14.1 e 14.2 – Portas de vidro temperado

“Os preços relativos ao item são referentes ao mercado local, compatíveis com os da planilha”.

 

6 – item 16 – Canaletas para drenagem

“O item solicitado na Planilha está assim: “canaletas "U" de alvenaria c/ grelha met.p/ drenagem 20 x 20cm”, portanto com o preço de mercado”.

 

“Foram conferidos todos os quantitativos e que correspondem aos constantes da planilha”.

 

“Pelos projetos fornecidos, as vigas e pilares se encontram embutidos nas alvenarias não havendo necessidades de requadração”.

 

“Pelo exposto opinamos pelo indeferimento do pedido”.

 

Pelos motivos apresentados acima pelo Setor de Engenharia e Projetos, não acato a impugnação.

 

Pelo exposto, em observância aos princípios norteadores da Administração pública, aplicáveis aos procedimentos licitatórios, será dado regular prosseguimento ao processo.

 

 

Alfenas, 03 de novembro de 2011.

 

 

Geisla Alves de Oliveira

Presidente da CPL