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Impugnações




Impugnação PR 26-2012 SRP

Impugnação:
 
“Analisando a descrição da fragmentadora verificamos que o edital está exigindo um modelo em desacordo de uso doméstico e com o VALOR DE REFERÊNCIA É CAPAZ DE ADQUIRIR UM MODELO COM MAIOR CAPACIDADE E DURABILIDADE [...] a descrição do edital está AQUÉM DO MERCADO, sendo uma máquina de uso departamental [...] Assim, temos que o erário público está sendo prejudicado pela falta de competitividade, por todo o exposto, REQUEREMOS seja aceita nossa IMPUGNAÇÃO, e julgada PROCEDENTE, a fim de exigir uma fragmentadora com melhor qualidade e durabilidade, aproveitando-se o erário público com eficiência.”

 

Resposta:
 
Resposta encaminhada pelo Setor Requisitante: “Após analise, acreditamos ser procedente a impugnação apresentada e solicitamos a substituição da descrição do item 8”